Abaixo-Assinado (#40809):

REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2015 TJ (REJEIÇÃO DA FUSÃO DOS CARTÓRIOS DE 3º E 2º OFÍCIO DE CÁCERES/MT)

Destinatário: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

Tramitou pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso proposta de fusão (anexação) do Cartório do 3º Ofício ao 2º - Foro Extrajudicial - Comarca de Cáceres-MT, proposição nº 17/2013, CIA 0064197-30.2013.8.11.0000, sendo aprovada em 19/02/2015 por maioria dos votos dos Desembargadores do TJMT e enviado o projeto de Lei Complementar para a Assembléia Legislativa com o nº 03/2015.

Acontece que a medida é um retrocesso pela sociedade organizada.

A proposta de fusão é de 2015 e é de iniciativa da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ela foi feita em 2013, em função da morte do tabelião titular do 3º Oficio Nélio de Campos.

A iniciativa, segundo o TJ, atende a as alterações na Lei que rege os cartórios que acabou com as sucessões familiares. Agora para ser tabelião é necessário passar por um concurso público.

Em 2014, cumprindo o rito preparatório para consolidação do processo, a Corregedoria solicitou a sociedade organizada da cidade e aos três poderes municipais, que emitissem opiniões sobre a proposta.

A prefeitura, a Câmara de Vereadores, as lojas maçônicas e a 3º subseção da OAB, se manifestaram contra a fusão, alegando que os três cartórios existentes há décadas atendem a demanda da cidade e que uma eventual fusão poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados. Nas manifestações as entidades afirmaram que a cidade precisaria de mais um cartório.

No entanto, de acordo com o relatório final da Corregedoria inserido na proposta que será remetida a Assembleia, as opiniões foram desconsideradas.

Além disso, em um ato desrespeitoso com a população da cidade, em um trecho de sua justificativa em favor da fusão, o corregedor-geral da Justiça do TJMT, desembargador Sebastião de Moraes Filho, desqualificou a condição socioeconômica do município ao afirmar que: ‘Fiz minhas justificativas apresentando todo movimento financeiro da Comarca e precisamos considerar uma situação fatídica, hoje Cáceres é uma ‘‘CIDADE DORMITÓRIO’’

Assim, ante a sessão realizada no dia 11/04/2018, na Assembléia Legislativa do Mato Grosso, os nobres Deputados Estaduais em 1º votação APROVARAM a fusão do Cartório do 3º Ofício ao Cartório do 2º Ofício.

Diante disso, e visando o interesse da população cacerense APOIAMOS A REJEIÇÃO DO PROJETO DA LC Nº 03/2015, com o objetivo da manutenção do Cartório do 3º Oficio e o impedimento da fusão acima citada.

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