Abaixo-Assinado (#40936):

contra instalação de uma funerária em proximidades das residencias

Destinatário: LISANE LUZIA RAMOS NETO Secretária do meio Ambiente e Recursos Hídricos de Luziânia

A Lei Orgânica da Saúde – 8.080
Art. 8º. Todos os estabelecimentos objeto desta Resolução devem atender ao disposto na legislação municipal referente a edificações e uso e ocupação do solo e demais legislações municipais e estaduais pertinentes ao assunto.

Estamos preocupados com uma possível desvalorização futura dos nossos imóveis, por conta dessa instalação funerária neste local

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