Abaixo-Assinado (#41008):

PELA REVOGAÇÃO : LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL - LEI Nº 12.318/2010

Destinatário: CPI DE MAUS TRATOS A CRIANÇAS

PELA REVOGAÇÃO :

LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL - LEI Nº 12.318/2010

E LEI DA GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATORIA- LEI 13058/20114

"LOBO EM PELE DE CORDEIRO"

A Lei de Alienação Parental -LEI FEDERAL Nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010 foi criada para defender os genitores contra a alienação numa situação de disputa da guarda de menores de idade. Entende-se como Alienação a interferência de um dos genitores que tenta induzir a criança a rejeitar ou romper os laços afetivos que tenham com o outro genitor.

A Síndrome de Alienação Parental (ou SAP) é um termo criado por Richard A. Gardner, no inicio dos anos 80 para descrever o comportamento de alienação mencionado acima, porem nunca foi reconhecido pela comunidade científica e jurídica que alegam falta validade e fiabilidade. Nenhuma Convenção Internacional as quais o Brasil é signatário - seja pela ONU - Organização das Nações Unidas, ou pela OEA (Organização dos Estados Americanos), reconhecem a SAP como violação dos direitos ou violência psicológica contra crianças e adolescentes, como consta na nossa Lei, pelas razoes que segue abaixo :

A Lei da Guarda Compartilhada Obrigatória determina o convívio igualitário entre os genitores, inclusive em situação de conflito entre os genitores, e em situação em que a criança está sendo abusada ou sofrendo violência domestica, sem qualquer critério ou investigação prévia das denuncias, ou do conflito parental pré-existente, causando o aumento de feminicídio (O Brasil é o 5o país em feminicidio no mundo), e o assassinato dos filhos pelos pais por vingança a outro genitor, a exemplo da Chacina de Campinas, e outros casos midiáticos entre 2016 e 2017.

Os estudos de Richard A. Gardner, o criador da Teoria da Alienação Parental, foram utilizados como base para a criação da lei Nº 12.318/10, vejamos algumas das frases extraídas dos seus livros:

-“As crianças são naturalmente sexuais e podem dar inicio a encontros sexuais “seduzindo” o adulto.

-“Pedofilia é uma prática generalizada e aceita entre literalmente bilhões de pessoas.”

-"Em tais discussões (pedofilia), a criança precisa ser ajudada a perceber que temos em nossa sociedade uma atitude exageradamente punitiva e moralista em relação aos encontros sexuais entre adultos e crianças".

-“Em todos nós há um pouco de pedofilia”

A lei Nº 12.318, além de desrespeitar acordos internacionais, mostrou o seu lado mais sombrio. Juridicamente está sendo utilizada para calar a boca de crianças e dos genitores que denunciam os abusos e pedofilias intrafamiliar - incestuosas, praticados por outro genitor durante o convivio parental, seja por visitas regulamentares ou em guarda compartilhada, culminando em um genitor acusado de alienador, sendo punidos por advertencia, multa, tratamento psicologico inclusive psiquiatrico, sem comprovaçao de qualquer patologia ou disturbio, ampliação da guarda ao genitor abusador, até a inversao da guarda total, tudo para calar os genitores que denunciam, bem como em desacreditar nas testemunhas que presenciaram os abusos ou os reflexos dos abusos na criança.

Tudo isto seguindo as linhas e princípios criados por Richard A. Gardner, que mesmo tendo cometido suicídio em 2003 deixou as infames marcas do seu legado no nosso Brasil inspirando a criação da lei Nº 12.318.

A CONVENÇÃO DO BELEM DO PARA DE 2015 o qual o Brasil é signatário reprova expressamente o uso da SAP sempre quando houver denuncia de abusos sexuais, ou violências e maus tratos em crianças e adolescentes na constância da disputa de guarda, devendo serem apuradas cabalmente com investigação adequada as denuncias oferecidas, sendo proibida qualquer acordo de visitas ou guarda, e sendo proibida varias oitivas judicial da criança vindo a vitimiza-la, e o Brasil através das duas leis acima está violando todos os tratados internacionais

Convidamos a participar do abaixo assinado para revogar estas duas leis que já trouxe dor e sofrimento para mais de 2000 famílias, documento este que estará sendo entregue a Comissão Parlamentar de Inquérito dos maus tratos infantis em andamento no Senado Federal.

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