Abaixo-Assinado (#41017):
Pela urgência na aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei No 1876/2015, que concede auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente financeiro que conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
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