Abaixo-Assinado (#41129):

Reconhecimento de Atribuições Profissionais

Destinatário: Graduandos e Graduados em Engenharia Industrial Madeireira

Nós, Engenheiros Industriais Madeireiros, na busca de seus diretos e reconhecimentos legais, representados nesta causa por Ricardo da Rosa Uchôa, CREA-PR 124594/D, portador do CPF 044.420.749-09, viemos através deste ato reclamar nosso direto e pleno reconhecimento, público e de nossos pares, mediante ao órgão maior que nos representa, denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, cuja sigla é CONFEA, com a atribuição de dirimir todas as questões legais destes profissionais representados, organizados e regidos pelas normas deste Conselho, a plena atribuição e responsabilidade sobre tratamentos térmicos e químicos para madeira, incluindo nestes os tratamentos com fins quarentenários e fitosanitários.

Essa demanda hoje acontece pela situação imposta aos profissionais ligados a este conselho, com formação específica na área, sermos impedidos de assumir a responsabilidade técnica e legal de tratamentos em produtos de madeira. Tal responsabilidade é limitada a profissionais com título de engenheiro agrônomo e engenheiro florestal, não sendo reconhecida a capacidade técnica dos engenheiros industriais madeireiros para este fim.

Os conselhos regionais de engenharia e agronomia ignoram o fato de que o mercado, nos dias atuais, contratam e mantém no seu quadro de funcionários, especialmente as empresas de beneficiamento e produção de produtos oriundos de madeira, engenheiros indústrias madeireiros, responsáveis pelo processo fabril, levando assim a necessidade das empresas contratarem profissionais externos para esta demanda específica.

Também é ignorado pelos conselhos o fato destes profissionais, engenheiros industriais madeireiros, possuírem em sua formação uma carga horária e cadeiras técnicas específicas sobre a área, maior que todos os profissionais que detém tal liberalidade. Na formação básica dos engenheiros industriais madeireiros, temos matérias específicas como secagem de madeira, biodegradação e preservação da madeira, química da madeira, propriedades físicas e mecânicas da madeira, entre muitas outras, que contemplam nossa formação e certamente nos confere a competência técnica necessária para tal atribuição.

Pedimos que o nosso conselho, como entidade maior que nos representa, reconheça e informe a todos os órgãos regionais, que o profissional denominado por engenheiro industrial madeireiro, seja reconhecido legalmente para atuar na área de sua formação, sem obstruções e constrangimentos legais, para as empresas que realizam tratamentos de madeiras e produtos derivados, garantindo assim nosso espaço no mercado, reconhecendo nossa capacidade técnica e sem desrespeitar as normativas do nosso conselho.

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