Abaixo-Assinado (#4114):

Pela inserção, na chamada DELEGACIA ELETÔNICA do estado de São Paulo, de registros de crimes do CP dentro de unidades escolares.

Destinatário: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Pela inserção, na chamada DELEGACIA ELETÔNICA do estado de São Paulo, de registros de crimes do CP dentro de unidades escolares como:

DESACATO
Art. 331, CP - crime de desacato
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

DANO
Art. 163, CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

FURTO
Art. 155 e 156, CP - Furto
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

AMEAÇA
Art. 147, CP - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa

COAÇÃO
Art. 344, CP - Coação: usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência

E outros, que proventura vierem a ocorrer.

Tal agilidade é necessária uma vez que o processo de registro nas delegacias físicas de SP é moroso e demorado, o que inibe as denúncias e inferioriza a tomada da atitude pelos profissionais de educação.

Estes registros servem para resguardar direitos de funcionários, docentes e alunos, bem como para dar estatísticas mais relevantes sobre os acontecimentos escolares, garantindo a agilidade no prodecimento e o referido registro de ações criminosas.

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