Abaixo-Assinado (#41194):
O art. 157 do Código Penal define o crime: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa
O individuo do capuz vermelho pegou os rubines e ainda não devolveu está merda.
Todo mundo ta ficando triste.
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