Abaixo-Assinado (#41204):

Contra a desmedida e galopante criação pelo Ministério da Educação de cursos jurídicos

Destinatário: fernando@brabomagalhaes.com.br

Nota Pública

A Advocacia Alagoana, pelos advogados abaixo signatários, preocupada com a desmedida e galopante criação pelo Ministério da Educação de cursos jurídicos, vem, a público, por meio da presente NOTA PÚBLICA, expor e comunicar:

1 - As atividades desenvolvidas pelos bacharéis de Direito, em regra, são revestidas de relevância não apenas jurídica, mas também social e ética;

2 - A grande parte das atividades que poderão ser desenvolvidas pelos bacharéis em Direito são, para todos os fins e efeitos, consideradas como atividades públicas e de interesse público;

3 - Inclusive, algumas delas, como se dá no caso da Advocacia, tem previsão e relevo constitucional, estando previsto no art. 133 daquele diploma como essencial à Administração da Justiça;

4 - Em razão disso, nada mais natural que se criem mecanismos sérios de controle social e de proficiência, de modo a se entregar ao mercado de trabalho, nas mais diversas atividades e profissões, profissionais não apenas capacitados, mas comprometidos e éticos;

5 - Que o princípio da eficiência, hoje em dia, não deve ser buscado e aplicado apenas no âmbito da Administração Pública, mas por todos, notadamente pela circunstância da função social e de interesse público a ser desenvolvida pelos bacharéis em Direito;

6 - Que os mecanismos hoje existentes, a exemplo do Exame de Ordem, por vezes, não conseguem exercer o controle social necessário;

7- Que a OAB, tanto nacional, como local, silencia obsequiosamente, diante deste absurdo, que poderá ocasionar um grande e irremediável descrédito a todos os bacharéis em Direito e as diversas atividades por eles desenvolvidas, além de grande colapso de todas as atividades desenvolvidas (bastando relembrar que somos o país que mais temos advogados do mundo), como também incomensurável lesão a sociedade como um todo e aos cidadãos individualmente, por vezes se limitando a valer-se de notas vazias e sem efetividade, não se valendo de instrumentos de efetividade, a exemplo da ação civil pública;

8 - Só resta, assim, aos signatários, por meio da presente NOTA PÚBLICA externarem a sua veemente repugnância a tais odiosos procedimentos, como também salientar que estudarão e adotarão medidas de efetividade concreta, seja valendo-se de ações populares, como instando o Ministério Público Federal a manejar ações civis públicas, em defesa da sociedade e do cidadão, solicitando, ainda, que o Ministério da Educação suspenda por tempo indeterminado a criação de novos cursos jurídicos.

Maceió, Al., 15 de maio de 2018.

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