Abaixo-Assinado (#41222):

Requerimento ao CONFEA

Destinatário: Eng. Industriais Madeireiros

Curitiba, 16 de Maio de 2018
Nós, Engenheiros Industriais Madeireiros, na busca do reconhecimento de nossos
direitos, representados nesta causa por Ricardo da Rosa Uchôa, inscrito no CREA-PR sob o nº 124594/D, portador do CPF 044.420.749-09, utilizamo-nos da presente para requerer o reconhecimento, público e de nossos pares, mediante ao órgão maior que nos representa, denominado Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, cuja sigla é CONFEA, da plena atribuição e responsabilidade técnica sobre tratamentos térmicos de madeiras, incluindo nestes os tratamentos com fins quarentenários e fitosanitários.
Essa demanda hoje acontece pela situação imposta aos profissionais ligados a este Conselho, com formação específica na área, que são impedidos por alguns Conselhos Regionais de assumir a responsabilidade técnica de tratamentos em produtos de madeira.
Tal responsabilidade é limitada aos profissionais com título de engenheiro agrônomo e engenheiro florestal, não sendo reconhecida a capacidade técnica dos engenheiros industriais - Madeira para este fim. Tal decisão, em desacordo com a decisão plenária do Conselho Federal, número 1355/2017, datada de 20 de Julho de 2017, com parecer favorável aos Engenheiros Florestais e Engenheiros Industriais – Madeira, a qual reconhece a atribuição destes profissionais e, somente estes profissionais, como aqueles que possuem atribuições e formação necessária para atuar no setor de “Serraria com desdobramento e industrialização da madeira e tecnologia da madeira”.
A Constituição da República prestigia, logo em seu artigo inaugural, a proteção aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ambos mitigados pela atuação errática de alguns Conselhos Regionais:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
(...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)”
O não reconhecimento da capacidade técnica do Engenheiros Industriais – Madeira, consiste em inconcusso ataque frontal ao direito constitucional, protegido por cláusula pétrea, de os particulares exercerem livremente suas profissões, confira-se:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: (...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)”
De logo se vê que, existindo curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC, para formar profissionais com formação acadêmica específica para o ramo industrial madeireiro, estão atendidas “as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, como regra a Constituição da República.
Embora os Conselhos Regionais possuam legitimidade para exercer sua função de órgão de controle dos seus filiados, não é da competência originária de Conselhos Regionais coibirem os profissionais habilitados para tanto de exercerem seu múnus.
O MEC – Ministério da Educação já reconheceu a legitimidade do curso de
Engenharia Industrial – Madeira, e, os sujeitos formados nesta área são reconhecidos, pelo órgão competente, como capacitados para assumir a atribuição e responsabilidade técnica sobre tratamentos térmicos de madeiras, incluindo nestes os tratamentos com fins quarentenários e fitossanitários.
Os signatários, baseados em seus direitos líquidos e certos, previstos no Novel
constitucional, requerem através deste ato e que o Conselho Federal reconheça, declare e informe à todos os órgãos regionais, dentre eles os Conselhos Regionais, que o profissional denominado por engenheiro industrial - madeira, seja reconhecido legalmente para atuar na área de sua formação, sem obstruções e constrangimentos legais, homologando a atribuição destes profissionais de representar as empresas que realizam tratamentos de madeiras e produtos derivados.
Desde já, coloco-me à disposição para discutir o tema, prestando subsídios à decisão que for proferida por este C. Conselho Federal.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.