Abaixo-Assinado (#41250):

Transporte alternativo sob conceção da prefeitura

Destinatário: Câmara de vereadores

Venho comunicar aos usuários do serviço de transporte alternativo do semar.Por motivo da lei 2539/2018.Nos vamos estar impossibilitado de prestar o serviço a população que faz uso do serviço de transporte alternativo do Semar .Venho solicitar um prazo de 180 dias podendo ser prorrogado para 180 dias para a troca do carro ,sabendo que se ultrapassar a data limite o mesmo sera notificado. Art 12 da lei o número máximo do veículos igual ao ponto de taxi mais próximo ,sabendo que vai reduzir o efetivo do transporte prejudicando os clientes.E dar duas opção na cor do carro ou então o carro ser adesivado com emblema do Semar especificando o transporte. E em dia normal se eu precisar pegar minha esposa ou parente ,fora da área demilitada.Sabendo que meu carro e pra uso comercial e particular lei 2539/2018 do art 8.

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