Abaixo-Assinado (#41342):
NÃO AO GOLPE CONTRA O PREFEITO ELEITO RIBEIRO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI N° 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 3 - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
CÓDIGO PENAL
Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Artigo 139 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
DEMOCRACIA é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.