Abaixo-Assinado (#41342):

NÃO AO GOLPE CONTRA O PREFEITO RIBEIRO

Destinatário: naoaogolpeemparacuru@gmail.com

NÃO AO GOLPE CONTRA O PREFEITO ELEITO RIBEIRO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI N° 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 3 - Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

CÓDIGO PENAL
Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Artigo 139 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

DEMOCRACIA é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos.

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