Abaixo-Assinado (#41567):

Unificação dos projetos de lei do Senado sobre Diretivas Antecipadas de Vontade

Destinatário: Presidência da República, Congresso Nacional, Senado Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Medicina


Excelentíssimos Senhores Senadores.

Os abaixo assinados, no pleno exercício da cidadania lastreados em nobres valores humanitários e comprometidos com a ordem social e jurídica deste país, vêm, solicitar suas dignas providências no sentido de promover a tramitação conjunta dos PLS 149/2018 e PLS 267/2018, uma vez que ambos versam sobre as diretivas antecipadas de vontade.

Desde há muito nosso ordenamento jurídico carece de legislação específica que regule as diretivas antecipadas de vontade. A despeito do empenho empreendido por estudiosos do assunto, no afã de chamar a atenção das autoridades e da sociedade para importante tema, parece-nos que muito não fora feito.

Recentemente, no entanto, foram propostos, quase que simultaneamente, dois projetos de lei, o PLS 149/2018 e PLS 267/2018. Porém, o que causa estranheza é que, não obstante versarem sobre a mesma matéria, os projetos estão com tramitação diversa: o PLS 149/2018 tramita na Comissão de Assuntos Sociais; já o PLS 267/2018 tramita, primeiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue, após, para a Comissão de Assuntos Sociais. Há ainda o fato de que fora aberto prazo para propositura de emendas apenas para o PLS 267/2018.

Fato é que a separação dos projetos de lei com tramitação díspare gera insegurança jurídica e, por outro lado, a sua reunião não trará qualquer espécie de prejuízo. Muito ao contrário: contribuirá inestimavelmente para a melhor solução da normativa em questão. O debate, nobres Senadores, se realizado de forma democrática e respeitosa, aclara e amadurece as ideias, conciliando proposituras para o melhor interesse coletivo, o que por certo será melhor feito com a junção dos projetos de lei aqui tratados, propiciando a participação de todos os setores da sociedade.

E nesse caso em particular, o debate dos dois projetos em conjunto permitirá tratar do assunto de forma unificada e eficiente, fazendo convergir para um só processo, todas as emendas e questões que se façam necessárias.

Em razão disso, solicitamos de Vossas Excelências o máximo empenho para determinar, mediante deliberação da mesa, a reunião de ambos os projetos aqui tratados conforme determina o artigo 258 do Regimento Interno desta Casa.

Confiando no espírito humanista que norteia esta E. Casa, subscrevem-se.

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