Abaixo-Assinado (#41567):
Excelentíssimos Senhores Senadores.
Os abaixo assinados, no pleno exercício da cidadania lastreados em nobres valores humanitários e comprometidos com a ordem social e jurídica deste país, vêm, solicitar suas dignas providências no sentido de promover a tramitação conjunta dos PLS 149/2018 e PLS 267/2018, uma vez que ambos versam sobre as diretivas antecipadas de vontade.
Desde há muito nosso ordenamento jurídico carece de legislação específica que regule as diretivas antecipadas de vontade. A despeito do empenho empreendido por estudiosos do assunto, no afã de chamar a atenção das autoridades e da sociedade para importante tema, parece-nos que muito não fora feito.
Recentemente, no entanto, foram propostos, quase que simultaneamente, dois projetos de lei, o PLS 149/2018 e PLS 267/2018. Porém, o que causa estranheza é que, não obstante versarem sobre a mesma matéria, os projetos estão com tramitação diversa: o PLS 149/2018 tramita na Comissão de Assuntos Sociais; já o PLS 267/2018 tramita, primeiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e segue, após, para a Comissão de Assuntos Sociais. Há ainda o fato de que fora aberto prazo para propositura de emendas apenas para o PLS 267/2018.
Fato é que a separação dos projetos de lei com tramitação díspare gera insegurança jurídica e, por outro lado, a sua reunião não trará qualquer espécie de prejuízo. Muito ao contrário: contribuirá inestimavelmente para a melhor solução da normativa em questão. O debate, nobres Senadores, se realizado de forma democrática e respeitosa, aclara e amadurece as ideias, conciliando proposituras para o melhor interesse coletivo, o que por certo será melhor feito com a junção dos projetos de lei aqui tratados, propiciando a participação de todos os setores da sociedade.
E nesse caso em particular, o debate dos dois projetos em conjunto permitirá tratar do assunto de forma unificada e eficiente, fazendo convergir para um só processo, todas as emendas e questões que se façam necessárias.
Em razão disso, solicitamos de Vossas Excelências o máximo empenho para determinar, mediante deliberação da mesa, a reunião de ambos os projetos aqui tratados conforme determina o artigo 258 do Regimento Interno desta Casa.
Confiando no espírito humanista que norteia esta E. Casa, subscrevem-se.
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