Abaixo-Assinado (#41637):

REQUERIMENTO APROVAÇÃO PLS

Destinatário: SENADORES DA REPUBLICA

As rádios comunitárias foram reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 9.612/98, no dia 19 de fevereiro de 1998, e pelo povo brasileiro as comunitárias foram reconhecidas no dia-a-dia na prestação de serviços nas comunidades de todas as regiões deste imenso país. Hoje somos mais de 5 mil emissoras outorgadas, espalhadas por milhares de comunidades do território nacional
Senhores Senadores(as) nós, abaixo-assinados, todos cidadãos brasileiros,vimos por meio deste até Vossas Excelências, EXPOR e REQUERER o que segue abaixo, visando um tratamento digno e respeitoso em relação a quem atua nas rádios comunitárias:
02 – Apesar de não termos fins econômicos, muitas emissoras de Rádio Comunitária, para que possam operar com o mínimo de qualidade e capacidade técnica, empregam de 3 a 5 colaboradores e a estimativa é de que existam mais de 40 mil colaboradores diretos, atuando nestas emissoras.
03 – Da mesma forma que as emissoras comerciais, muitas das comunitárias, além das taxas pagas a Anatel, tem despesas com taxas municipais e estaduais, aluguel, telefone, internet, energia elétrica, material de expediente, material de limpeza, despesa com contador, despesas empregatícias e Impostos Sobre Serviços. O que no caso das comunitárias, por não poder captar publicidade, acaba prejudicando o funcionamento e a manutenção das emissoras. Inviabilizando, em alguns casos, a própria existência das rádios.
04 – Atuamos com 25 watts e diferente das comerciais, somos obrigados a usar frequência única (um mesmo canal por cidade) e não temos o direito à proteção contra interferências em nosso sinal, o que, na maioria das localidades, inviabiliza uma emissão de qualidade seja por interferências, por questões topográficas ou a soma dos dois. Existem, inclusive, localidades onde as comerciais, devido a suas elevadas potencias, causam interferências sobre as comunitárias e nenhuma providencia é tomada para sanar os prejuízos causados as comunitárias.
05 – Dizer que ao aumentar a potencia das rádios para 300 watts haverá uma concorrência desleal com as comerciais é no mínimo, uma insensatez, pois as comunitárias, de acordo com a lei, somente poderão captar apoiadores dentro de sua área de abrangência de 4 Km e aqueles que anunciam com as comunitárias são pequenos comerciantes e prestadores de serviços locais, desprovidos de condições financeiras para anunciar em uma emissora comercial. Concorrência desleal e ilegal sofrem as comunitárias, que sem condições financeiras, lutam para sobreviver e ainda sofrem a discriminação e a perseguição por parte das comerciais, tendo como suporte e apoio o poder econômico, a Anatel e o Judiciário. .
06 – Convém destacar que, com os 300 watts, as comunitárias estariam apenas com 30% da capacidade de potencia das emissoras comerciais, que operam com potencia mínima de 1000 watts. e sem limite para a altura de suas torres (antenas). Já as comunitárias, por força da lei, a altura máxima da antena é de 30 metros. Diante disso e do exposto no item acima, não há como se falar em concorrência desleal.
Por fim, somos impedidos de formar redes, não podemos captar publicidade, não podemos vender horários da programação, não temos proteção contra interferências, somos obrigados a pagar ECAD e Taxas aos Governos, não podemos captar recursos públicos, somos obrigados a transmitir horários obrigatórios, ou seja, somos obrigados a tudo e não podemos nada. Temos deveres, mas nos restringem direitos. Somos legais e ainda hoje, 20 anos de legalidade, somos tachados de piratas pela Abert e suas afiliadas.
Diante do exposto e de tudo o mais que é de conhecimento de Vossas Excelências, perguntamos:
Será que as emissoras comerciais são mesmo vitimas diante das comunitárias?
Será que elas realmente sofrem uma concorrência ilegal e desleal?
Onde reside o perigo e a ameaça tão temida pelas rádios comerciais? Seria a falta de competência e capacidade de ganhar a audiência do povo?
Por fim, REQUEREMOS que Vossas Excelências apoiem e votem pela aprovação dos 5 projetos que estão no Senado federal, projetos esses que aprovados representam uma esperança para a melhoria e sobrevivência das rádios comunitárias do Brasil.
PLS nº 410/2017, que trata de alterar a lei 9.612/98, de 19 de fevereiro de 1998, para dispensar arrecadação de direitos autorais de músicas. (Ecad)
PLS nº 513/2017, que altera a lei 9.612/98, que institui o serviço de radiodifusão comunitária para alterar o limite de potência de 25 para (300 watts) de transmissão e 3 canais por município.
PLS nº 629/11, que trata de alterar os arts. 3º e 18 da lei 8.313/91 (Lei Rouanet), para incluir o apoio cultural ao serviço de radiodifusão comunitária entre os projetos aptos a receber os recursos incentivados.
PLS nº 55/16, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias através da venda de publicidade e propaganda comercial.
PLS nº 556/07, que trata sobre a concessão de financiamento às entidades operadoras do serviço de radiodifusão comunitária que migrarem para sistema digital.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.