Abaixo-Assinado (#41674):

PGE- SP - Regime de Dedicação Exclusiva

Destinatário: marcelodeaquino@uol.com.br

Senhor (a) Deputado (a)

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo “é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público”, segundo define a Constituição Estadual de 1989.

A efetivação desse perfil constitucional traçado à Procuradoria Geral do Estado, na visão dos signatários, somente é possível se os Procuradores do Estado de São Paulo se dedicarem exclusivamente ao despenho da advocacia no âmbito institucional, sem dividir a atenção, o conhecimento e o tempo com atividades advocatícias de índole privada.

Por esse motivo, juntando Parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da lavra do Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, Clémerson Merlin Cléve, em que concluiu não existir “impedimento constitucional para que o ente federado regule a proibição ou permissão do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais pelo advogado público”, com o devido respeito e acatamento, os abaixo-assinados pleiteiam ao ilustre parlamentar que rejeite a Emenda n. 5 ao Projeto de Lei Complementar n. 31, de 2017, de autoria do Deputado Carlos Giannazi.

São Paulo, 11 de junho de 2018.

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