Abaixo-Assinado (#41922):

Destituição do STF

Destinatário: Forças Nacional Brasileira

Venho por meio desta expor o meu sentimento de um brasileiro que, esta se sentido lesado pelas últimas atitudes do STF, a qual tem vem se opondo nitidamente contra a nossa constituição, tendo em vista que o Brasil tem passafo por dias nebulosos por corrupção deflagrada no meio político, e tais eventos tem sido contraditório entre as investigações da Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal e seus Ministros, que devirian estar em conjunto no combate a corrupção, no entanto não é o que se nota em suas decisões.
Pois se explica sob a Lei 1.079/50, a famosa Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade, seu processo de julgamento, as autoridades que podem ser processadas, e quem pode denunciar, mostra no seu Art 2º, que ministros do STF podem ser processados e condenados por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Também no Art 52 de nossa Constituição Federal já tínhamos essa possibilidade.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Seguindo, na Lei 1.079/50 no seu Art 39 é definido quais são esses crimes de responsabilidade:

Art 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

E quem pode denunciar, caso haja indícios da prática de algum desses crimes?

Desta forma, como cidadão posso fazer a denúncia, tendo em vista que presos na operação lava jato tem se beneficiado através de tais ministros que tem se colocado contra mesmo com provas comprovodas e tal prática me leva a crer que seja para tentar de alguma forma atrapalhar o bom andamento de tais investigações, atitude delitiva, por parte destes ministros, conforme o Art. 41 da mesma Lei do Impeachment.

Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Então fica claro que seguindo os ritos legais, definidos pela Lei 1079/50, os ministros de nossa Suprema Corte podem sofrer um impeachment. Pois é notório que tais atitudes tem motivado esse pedido.

Concluindo:

Pois como cidadão brasileiro, como operadore e amante do direito, e principalmente como cidadãos preocupados com o futuro de meu País, não posso permitir que ninguém suje a imagem jurídica e constitucional que asegura, tanto a mim, quanto aos demais que clamam por justiça.

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