Abaixo-Assinado (#41937):

Queremos Nosso Diploma

Destinatário: Ministério Público Federal

Ao Execelentissimo Senhor Procurador do Ministério Público Federal de Sergipe.

Nós cidadãos, abaixo-assinados residentes e domiciliados nesta cidade Aracaju -SE ,alunos da Faculdade UNIRB SERIGY credenciada pela portaria n 341 de 14 de abril de 2009 MEC endereçada na Av. Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon s/n Bairro Jabotiana Aracaju se solicitam de vossa excelência intervenção e providências cabíveis a serem tomadas pelos seguintes motivos:
Concluímos a graduação em 2015/2 em Letras Português ,Letras Português Inglês e Pedagogia com data de colação de grau em 09 de junho de 2016 é assim por diante,nesta instituição e até o momento não recebemos nossos diplomas.Vimos requerer nossos direitos devido a várias tentativas sem obter êxito e nenhuma resposta concreta.Os funcionários e até a coordenação da faculdade sempre respondem sem segurança alguma que os diplomas estão sendo confeccionados,ou estaria com o diretor da faculdade para assinar ou então na UFS Se para serem confeccionados ,até procuramos a UFS e eles nos responderam que lá não se confeciona diploma.O tempo passando e eles ganhando tempo e nós sendo prejudicados,quando entramos em uma faculdade temos objetivos a serem alcançados,além de financiamentos e dificuldades enfrentadas para concluirmos a devida graduação e fora os processos e concursos que ficamos de fora.
Então em razão disso ,solicitamos de Vossa Excelência o máximo empenho para solucionar esta situação .E assegurar nossos direitos coletivos que está em
Com efeito, vale lembrar o disposto no artigo 48 da LDB (Lei n° 9.394/1996):

“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

Verifica-se, portanto, que o recebimento do diploma, devidamente registrado, é condição essencial para que o concluinte possa, enfim, ingressar no sonhado mercado de trabalho, bem como para dar prosseguimento à vida acadêmica.

A falta de expressa previsão legal para emissão e entrega dos diplomas não exime as instituições de ensino superior de estabelecerem, em seus regramentos internos, os prazos e procedimentos para que tais providências sejam adotadas.

É certo, ainda, que esses prazos não podem ser demasiado alongados, sob pena de restar caracterizado empecilho à evolução profissional e acadêmica dos concluintes.
Nomeamos Rejane Valeria Sampaio Silva fone: 79 999308559 e Levi de Assunção Santos 79999460007como nossos representantes.

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