Abaixo-Assinado (#41982):

As pessoas carentes precisam de mais defensores federais para ter acesso à justiça! E isso é pra já!

Destinatário: Governo Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Defensoria Pública da União e todos os demais interessados

ABAIXO-ASSINADO POR MAIS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS


O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO: A Constituição de 1988 estabeleceu, em seu artigo 134, que a Defensoria Pública é o órgão responsável pela defesa judicial ou extrajudicial dos direitos individuais e coletivos de todas as pessoas necessitadas, sejam elas pobres, sejam parte de grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, negros, estrangeiros, pessoas com deficiência, comunidade LGBTI etc.

Está dividida em Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. A primeira, DPU, atua nas causas que tramitem na justiça federal, militar, do trabalho e eleitoral e também nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

As principais causas em que a DPU trabalha são nas seguintes áreas: seguridade social (aposentadorias, auxílio-doença, benefícios assistenciais etc), saúde (medicamentos, internações, cirurgias e tratamentos médicos), educação (ENEM, FIES, ações contra faculdades e universidades), internacional (apoio a migrantes e refugiados, por exemplo), criminal (defesa de pessoas que respondem por crimes federais), direitos humanos (ações em defesa de grupos e minorias vulneráveis), dentre muitas outras.


A FALTA DE INTERIORIZAÇÃO DA DPU: A Emenda Constitucional 80/2014 alterou a Constituição para prever que até 2022 a Defensoria Pública deve estar presente em todas as cidades em que houver unidades jurisdicionais (fóruns e tribunais). Ocorre que, passados quatro anos dessa imposição constitucional, a DPU ainda permanece muito pequena.

Para que se tenha uma ideia, a DPU, em junho de 2018, só tinha 627 membros ativos espalhados em 81 cidades do país com justiça federal, havendo outras 198 cidades sem defensores públicos federais. Seria necessário um quantitativo total de 1469 membros para atender dignamente um público-alvo de cerca de 75 milhões de pessoas no Brasil!

Vale lembrar que, na área trabalhista, a DPU só atua em Brasília/DF, havendo uma demanda reprimida em todo o resto do país, que tende a aumentar com a recente Reforma Trabalhista.

Assim, é importante que se permita que a pessoa necessitada das capitais receba atendimento, mas que isso também seja oferecido em cidades do interior dos Estados. Principalmente nos tempos de crise pelos quais passa nosso país, é preciso que se expanda a atuação da DPU.

Acontece que a Emenda Constitucional 95/2016, conhecida como a Emenda do “Teto dos Gastos”, tem imposto uma grande contenção do orçamento da DPU, que corresponde a somente 0,04% do orçamento total da União, impedindo a Defensoria Pública de se expandir para o interior dos Estados brasileiros, em clara ofensa ao dever de ampliação. Até hoje, 10 Estados do Brasil só possuem unidades da DPU instaladas em suas capitais!

Em recente artigo publicado no site Consultor Jurídico, o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) informou que o corte produzido pela Emenda dos Gastos Públicos poderá inclusive representar o fechamento de algumas unidades da DPU! Ou seja, além de impedir a expansão da Defensoria Pública determinada pela Constituição, está ameaçando o regular exercício da instituição, ocasionando um verdadeiro desmantelamento do acesso à justiça aos mais necessitados!



SOLUÇÃO: para permitir que as 75 milhões de pessoas que compõem o público-alvo da DPU sejam atendidas e tenham seus direitos garantidos, é necessário dar uma interpretação à Emenda Constitucional 95/2016 conforme o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição) e o dever do Poder Público de interiorizar a Defensoria Pública (art. 98 do ADCT).

Além disso, é necessária a nomeação dos 123 candidatos aprovados no VI Concurso da DPU, homologado em maio de 2018, cujo quantitativo corresponde a apenas 8,3% do necessário para conferir acesso à justiça integral e gratuito à população vulnerável. Para tanto, o orçamento da DPU, atualmente correspondente a 0,04% do Orçamento Geral da União, deve ser aumentado!

Por tudo isso, convidamos você a aderir a esse abaixo-assinado, para levar às autoridades cabíveis um pleito que não é só dos aprovados no concurso, mas de um povo que muitas vezes sequer sabe que tem direitos e que pode exigir seu cumprimento! Vamos dar voz aos vulneráveis e às minorias!

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Referências
BRASIL. Defensoria Pública da União. Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização. Assistência jurídica integral e gratuita no Brasil: um panorama da atuação da Defensoria Pública da União. 3ª ed. Brasília: DPU, 2018. Disponível em: www.dpu.def.br/images/stories/arquivos/PDF/Panorama_Atuacao_mapa_DPU.pdf. Acesso em: 30 jun. 2018.


POMPEU, Ana. Teto de gastos: entidade de defensores públicos teme fechamento de unidades pelo país. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 maio 2018. Disponível em: www.conjur.com.br/2018-mai-20/entidade-defensores-teme-fechamento-unidades-pais. Acesso em: 30 jun. 2018.

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