Abaixo-Assinado (#41998):

Requerimentos de Convocação de AGE e Exibição de Documentos

Destinatário: presidencia@clubecirculo.com.br

Ilmo Sr. Cel Nelson A. Fenley.
MD Presidente do Circulo Militar do Paraná


Ref. Requerimentos de Convocação de AGE e Exibição de Documentos


Prezado Presidente,

Considerando a reunião de pais de atletas e sócios-atletas, realizada na data de 02 de julho de 2018 na sede do Circulo Militar do Paraná;

Considerando a proposta da diretoria para o enfrentamento da crise com o eventual corte de repasses do Comitê de Clubes por conta da edição da Medida Provisória 841/2018 no sentido de que ao menos 10 (dez) pais de sócios-atletas adquirissem o título com o pagamento de jóia do clube, para cobrir despesas com o esporte de formação do mês de julho;

Considerando a indignação da maioria dos presentes frente a inflexibilidade da Presidência quanto a sua proposta, notadamente em face de sugestões dos presentes para aquisição do titulo do clube com isenção de pagamento de jóia aos pais de sócios-atletas, ou o seu parcelamento com isenção do pagamento de mensalidade no período;

Considerando a manifestação de diversos sócios efetivos pais de atletas concordando com a propostas dos pais de associados atletas, à medida que o interesse em permanecer associado efetivo tem relação direta com a manutenção das atividades de formação desportiva do clube com a participação e presença indispensável do associado atleta.

Considerando a ausência de entrega de qualquer documento, planilha ou congênere para fundamentar as pretensões da diretoria e análise dos presentes na referida reunião.

Os associados efetivos subscritores da presente, vêm, por meio deste, no uso de suas prerrogativas legais e estatutárias, com fundamento no art. 15, alíneas “k”, “m”, “n” e “o” do Estatuto, REQUERER:

I. Exibição de planilhas, documentos contábeis e projetos referentes aos convênios mantidos com o Comitê Brasileiro de Clubes e demais informações acerca da manutenção de atividades de associados atletas e ações esportivas de formação do Circulo Militar do Paraná, com detalhamento de todas as receitas e despesas anunciadas no montante de 63 mil reais mensais;


II. Convocação de Assembléia Geral Extraordinária para:

II.1. Alteração de Estatuto permitindo que pais ou responsáveis de "associados atletas" possam adquirir título de categoria de "associado efetivo" com isenção total, ou pagamento de Joia em condições especiais similares ao previsto no parágrafo 2o. do art. 10 do Estatuto mediante desconto / isenção do pagamento do valor da mensalidade durante o período de pagamento da Joia proporcional, em parcelamento não inferior a 10 (dez) meses;

II.2. Adequação do Estatuto às exigências da Portaria 115 / 2018 do Ministério do Esporte, para contemplar:
a) princípios definidores de gestão democrática;
b) instrumentos de controle social;
c) instrumentos de transparência ativa na gestão da movimentação de recursos;
d) previsão de mecanismos de fiscalização interna;
e) previsão da alternância no exercício dos cargos de direção;
f) previsão de aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal, devendo ser apresentadas as atas de aprovação das contas, referentes ao exercício anterior, pelo conselho de direção e os pareceres do conselho fiscal;
g) previsão da participação de atletas nos colegiados de direção da entidade;
h) previsão da participação de atletas no processo eleitoral da entidade;
i) garantia a todos os associados e filiados de acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva
entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta;
j) processo eleitoral conforme disposto no art. 22 da Lei 9.615, de 1998, e que assegure colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a
diferenciação de valor dos seus votos; defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição; eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes; sistema de recolhimento dos votos imune a fraude; e acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação;
k) prestações de contas anuais serão obrigatoriamente submetidas, com parecer dos Conselhos Fiscais às respectivas Assembleias-Gerais para a aprovação final.
l) inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções
eletivas ou de livre nomeação de condenados por crime doloso em sentença definitiva; inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva; inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; e falidos.
m) publicação anual de informações sobre as ações relacionadas ao recebimento e destinação de recursos públicos com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa física ou jurídica contratada;
n) publicação anual de relatórios de gestão e de execução orçamentária;
o) publicação anual de balanços financeiros;
p) registro atualizado das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
q) informações sobre remunerações recebidas por ocupante de cargo, posto, graduação, função, incluindo auxílios, ajuda de custo diárias, além de quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive indenizatórias, oriundas de verbas públicas;
r) informações concernentes a procedimentos prévios à contratação, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como instrumentos contratuais ou congêneres celebrados; e
s) seção contendo respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

Respeitosamente,

Pedem Deferimento.
Curitiba, 03 de Julho de 2018.

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