Abaixo-Assinado (#4201):

Projeto de Lei que Proibe Cocessão de Passagens a Parlamentares

Destinatário: paulotimm@gmail.com

Proibe concessão de passagens para deslocamento em caráter pessoal a Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais do Distrtito Federal e Vereadores.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica terminantemente proibida a concessão de passagens aéreas ou de qualquer outro meio de transporte coletivo ou de aluguel a Senadores da República, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Deputados Distritais do Distrito Federal e Vereadores, para fins de deslocamento, a qualquer critério , em caráter privado, concedido em caráter suplementar e compulsório sobre os respectivos subsídios.
Parágrafo único - As missões especiais dos parlamentares mencionados no caput desse artigo que exigirem deslocamento de suas respectivas sedes serão precedidas de justificativa contendo objetivos e razões da viagem, tempo de duração e meio de transporte necessário, elaborado por órgão competente ou pelo próprio parlamentar, quando não houver tal órgão, devendo ser submetida à respectiva Mesa Diretora a que pertencer o beneficiário.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Os recentes escândalos com o uso de passagens, ocorridós com o Senado Federal e Camara dos Deputados, dando conta dos vultosos valores gastos pelo erário público com passagens aéreas está a exigir um ponto final nessa matéria, extensivo a todos os níveis da federação. O deslocamento de Senadores e Deputados Federais de Brasília para seus domicílios eleitorais não se justifica. Teem eles todo o apoio para trazerem as famílias para Brasília . O deslocamento para as suas “sedes” eleitorais é questão estritamente pessoal e, eventualmente, política, mas não de interesse público. Devem os parlamentares federais, pelo subsídio que recebem, pelos vínculos que os associam à sociedade civil que suporta suas candidaturas, pela projeção de sua atuação pública, ser capazes de se deslocar por conta própria. A nação, de resto, neste ponto de seu desenvolvimento, onde grande parte dos eleitores recebe até três salários mínimos, quando não simplesmente fora do mercado de trabalho, se escandaliza com as vantagens auferidas pelos respectivos parlamentares e, principalmente, com os elevados valores gastos com passagens. O Projeto em pauta não proíbe a concessão de passagens, mas as limita a viagens em missão especial , prévia autorização , para fins de conhecimento e controle, das Mesas Diretoras respectivas. Estende-se, por último, o Projeto a todos os membros dos poderes legislativos dos três níveis da federação – União, Estados e Municípios – mais o Distrito Federal por um princípio de analogia. Com esse Projeto o princípio de representação delegada, fundamental ao exercício da democracia nos nossos tempos, dá mais um passo no sentido da sua moralização credenciando-se como um legítimo poder digno de respeito por parte da cidadania, na esfera do Estado.

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