Abaixo-Assinado (#42012):
Os seguranças do Centro Judiciário de Curitiba proibiram a entrada de veículos dirigidos por advogados, uma vez que as vagas de estacionamento ali existentes seriam exclusivamente destinadas aos servidores e funcionários do Tribunal de Justiça. Veja-se, que ao proibir o estacionamento dos veículos pertencentes aos advogados, toda a classe é impedida de ter plena acessibilidade ao Centro Judiciário, uma vez que, como é de conhecimento geral, aquela região não conta com vagas de estacionamentos público.A situação atual fere princípios constitucionais como o da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e, principalmente, o do interesse público, devendo a OAB exigir que seja adotada uma posição constitucional, afinal, todos devem ser bem recebidos e acolhidos dentro do Judiciário, pois o advogado é uma parte vital no funcionamento do Judiciário.
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