Abaixo-Assinado (#42065):
Em pleno século XXI, veículos de tração animal circulam por vias urbanas torturando e matando animais e humanos em todo Brasil. Diversos acidentes de trânsito acontecem em nossa cidade, vitimando diversos animais e ferindo pessoas.
A lei Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
Vemos em nossa cidade cavalos carregando peso em excesso, magros, exaustos e abandonados os quais muitas vezes são mortos atropelados nas vias da cidade causando graves acidentes.
É preciso que sejam olhados com mais respeito pois são animais sencientes, capazes de sentir dor, medo e angústia.
Então, pedidos a todas que sejam sensíveis a essa causa que assinem e compartilhem esse abaixo assinado para que essa lei seja aprovada.
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