Abaixo-Assinado (#4212):

Manifestação popular em favor dos tratamentos de infertilidade (FIV,ICSI,COITO PROGRAMADO).

Destinatário: pr@palacio.planalto.gov.br, ouvidoria@saude.gov.br,humanizasus@saude.gov.br,cidadao@saude.rj.gov.br,denuncia@saude.rj.gov.br,cns@saude.gov.br, cedim@cedim.rj.gov.br,faleconosco@lula13.org.br,


MANIFESTO POPULAR


Primeiramente devemos considerar o MANIFESTO REAFIRMANDO COMPROMISSOS PELA SAÚDE DOS BRASILEIRO, QUE FOI LANÇADO NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2005 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM BRASÍLIA, BEM COMO O ESCLARECIMENTO PÚBLICO DE 11 DE JULHO DE 2006, AMBOS DE AUTORIA DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE – CEBES, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA – ABRASCO, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECONOMIA DA SAÚDE – ABRES, A REDE UNIDA E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFESA DA SAÚDE – AMPASA, CONSELHO NACIONAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – CONASEMS E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL – ABONG que tem como primordial objetivo reafirmar compromissos, defender e ampliar a mobilização social, política e institucional pelos direitos fundamentais e pela Saúde dos brasileiros, bem como informar os gastos com a saúde pública no Brasil;

CONSIDERANDO que sob a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, paira os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, inserido no artigo 1º inciso III;

CONSIDERANDO que SAÚDE é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, inserido no artigo 196 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a Lei nº 8080/90 que institui o Sistema Único de Saúde, bem como condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sua normatização pela Lei nº 8142/90;

CONSIDERANDO ainda a PORTARIA Nº 426/GM de 22/03/2005, que institui, permeado pela lei nº 8080/90, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, dizer que :

Atualmente diante de tantas evoluções da biotecnia, em especial as tecnologias da reprodução humana, nos colocamos a repensar sobre a intervenção do poder legislativo.

Esta necessidade tem se imposto cada vez mais, pois só com instrumentos legais podemos exigir de médicos e usuários os recursos propiciados pela reprodução assistida.

Tal regulamentação deve ser baseada em aspecto multidisciplinar pois toda conclusão legislativa deve levar em conta os aspectos jurídicos, psicológicos e médicos.

Acontece que a cada dia que passa mais mulheres e homens sofrem com a impossibilidade de ter filho e nem sempre este problema é exposto à sociedade.

Motivo inclusive de discriminação, muitos casais preferem não falar no assunto, o que provoca abalo moral e na própria estrutura familiar.

O Estado, muito embora tenha conhecimento deste sofrimento individual, apenas ignora o que seria de responsabilidade social coletiva.

Assim, outro caminho não nos resta senão chamar a atenção e mobilizar toda a sociedade em prol dos objetivos que são inerentes a toda sociedade. Falamos aqui de direitos fundamentais e garantias constitucionais devidamente previsto pela Constituição Federal, que traz em seu bojo ser a saúde responsabilidade do Estado.

No nosso caso positivamente, outras bases legais foram instituídas como é o caso da Legislação do SUS, e a Portaria 462 do Ministério da Saúde, mas infelizmente a aplicação prática depende das verbas liberadas em nosso município e no Estado para estruturar e organizar os projetos sobre reprodução assistida.

Fato é que nós, mulheres de todo o Brasil estamos desamparadas com a falta de recursos que deveria ser disponibilizado para arcar com os tratamentos de fertilização in vitro, estando fadadas ao abalo moral e social. Nossas garantias constitucionais, principalmente a saúde, não são levadas a efeito e tornam-se insuficientes diante dos nossos direitos.

Aliás, as pesquisas apontam que as clínicas particulares que promovem a reprodução assistida são frequentadas por um número considerável de casais, porém seus tratamentos nem sempre são iniciados devido ao alto custo cobrado.

Trata-se aqui de saúde pública, dever nosso como cidadãos e que não são permitidos devido ao descaso político com a saúde.

Podemos citar que a Lei nº 9313/96 que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores e doentes de AIDS, a Lei nº 9797/99 que dispõe a obrigatoriedade pela rede do SUS de cirurgia plástica reparadora de mama, foi certamente um marco na Saúde brasileira, mas os problemas não são apenas estes.

O poder público deve promover recursos financeiros e instituir condições para oferecer, pela rede pública, tratamentos de infertilidade aos casais.

Somente no Estado de São Paulo é possível encontrar este tipo de tratamento e mesmo assim, tal Estado não consegue suportar a demanda.

Assim, o presente manifesto é necessário e serve como veículo de ilustração aos órgãos públicos, a quem pretendemos atingir, objetivando a imediata estruturação em nossos estados de Hospitais como Moncorvo Filho, Pedro Ernesto e outros em todo o Brasil possibilitando a realização de tratamentos de infertilidade em casais, independentemente de sua condição financeira.

Assinam este manifesto os senhores e as senhoras :

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