Abaixo-Assinado (#42120):
O presente projeto de Lei de iniciativa de cidadãos, nos termos do artigo 119, inciso V do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, visa ao estabelecimento de pagamento de adicional de periculosidade aos agentes de trânsito municipais, nos termos do artigo 193, II da CLT, eis que exercem atividade em risco acentuado, em meio a veículos em velocidade e sujeitos a riscos de retaliação por eventuais medidas coercitivas que se façam necessárias, o que caracteriza a previsão legal de "exposição permanente do trabalhador a violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O agente de trânsito, efetivamente, atua na ordenação do tráfego urbano a fim de preservar a segurança da coletividade de pessoas e de seus veículos, notadamente bens patrimoniais.
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