Abaixo-Assinado (#42208):

Obriga a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A A REALIZAR PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL em 100% dos pedidos de INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE

Destinatário: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados; CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados; Câmara dos Deputados; Conselho Federal de Medicina e Ministério Público Federal

Considerando que o Seguro DPVAT é um seguro de cunho social, criado pela Lei 6.194/74;
Considerando que a análise médica documental da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A realizadas nos processos de Invalidez Parcial Permanente mediante Perícia Médica Indireta tem levado a milhares de negativas de pedidos de indenização, milhares de interrupções na análise dos processos por caráter meramente protelatório;
Considerando que a grande maioria dos acidentados do trânsito são atendidos na rede pública de saúde, que possui estrutura precária de atendimento;
Considerando que o Conselho Federal de Medicina orienta os médicos assistentes quanto a não obrigatoriedade de fornecer Relatórios Médicos para fins securitários, não sendo obrigados a identificar sequelas permanentes em seus pacientes assistidos, pois esta função é restrita a perito médico;
Considerando que não é possível, técnica e cientificamente, identificar o grau exato de uma sequela ou redução funcional parcial permanente através de mera análise documental (Perícia Médica Indireta);
Considerando que o Seguro DPVAT tem o objetivo de indenizar a vítima de acidente de trânsito em caso de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares, até o limite do capital segurado definido em lei;
Considerando que a indenização do Seguro DPVAT possui finalidade alimentar, visto que além de quantificar uma sequela permanente, na maioria dos casos, acaba sendo a única fonte de rendimento da vítima após o período de seu tratamento, visto a grande quantidade de profissionais autônomos que se acidentam e não são assistidos pela Previdência Social;
Considerando ainda, que a orientação do Conselho Federal de Medicina quanto à perícia médica documental (indireta) pode ser realizada somente em caso de falecimento do periciando que por analogia, se enquadra perfeitamente ao caso;

Nós, vítimas de acidentes de trânsito, procuradores que prestam assessoria documentalista às vítimas de acidentes e sociedade em geral, requeremos providências e determinação dos órgãos competentes quanto a criar mecanismo legal cabível que obrigue a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A a realizar perícia médica presencial em 100% dos processos cujo pedido tratar de Invalidez Permanente incompleta, não atestada em relatórios médicos fornecidos pela Rede Hospitalar que prestou atendimento à vítima e cujo objetivo seja a apuração do grau da redução funcional estipulada no Art. 5º da Lei 6.194/74.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.