Abaixo-Assinado (#42222):

Antologia paga pelos autores não é Concurso Literário

Destinatário: seae@fazenda.gov.br

A Lei Nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, define que um concurso só dispensa a exigência de autorização pelo poder público quando é exclusivamente cultural; quando não envolve nenhum tipo de cobrança para os participantes, em nenhuma etapa do certame; e quando os participantes não são obrigados a adquirir nenhum tipo de produto ou serviço.

No entanto, é cada vez mais comum nos depararmos com iniciativas organizadas por editoras, ou mesmo por associações de escritores, que intitulam-se de prêmios ou de concursos literários - uma modalidade de concurso cultural, mas que, na prática, são seleções de obras para publicação de antologias pagas pelos autores.

A título de exemplo, podemos citar o Concurso Nacional Novos Poetas, Prêmio CNNP, organizado pela Editora VIVARA, cujo regulamento está disponível em: http://www.cnnp.com.br/. Cujo edital prevê que: "Cada autor classificado arcará com a compra de 10 (dez) exemplares do livro “Concurso Nacional Novos Poetas, Prêmio CNNP 2018”, pelo custo de duas parcelas, de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais)."

Iniciativas como esta, por incorrerem na cobrança de valor dos participantes pela publicação e/ou na obrigatoriedade de aquisição de exemplares por parte dos participantes, deveriam depender de autorização da Caixa Econômica Federal para serem realizados e/ou estarem submetidos à fiscalização por parte da mesma.

Nós, abaixo-assinados, enquanto autoras e autores participantes de concursos literários, solicitamos a esta Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF que seja dada a devida atenção a este caso e a outros similares. Seja através de fiscalização e punições, seja através da publicação de normativa mais detalhada, específica para estes certames. Esperamos que, com atuação efetiva desta Secretaria junto à Caixa Econômica Federal, tais iniciativas deixem de se proliferar; ou que, ao menos, deixem de iludir jovens autoras e autores com a nomenclatura de concurso ou prêmio, quando tratam-se, de fato, de promoções comerciais.

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