Abaixo-Assinado (#42302):
O Sui Generis vem a público manifestar seu repúdio às cobranças de taxas de serviços para a expedição de documentos lógicos da prestação educacional, o que se revela incompatível com a Lei 12.016/09, Lei 9.870/99, Resoluções 01/83 e 03/89 do conselho Federal de Educação, bem como art. 39, I do CDC, pela qual a Estácio, abusivamente, efetua.
Com efeito, a prática abusiva da Estácio FIB/FRATELLI é ilegal, conforme vem se mostrando nas diversas decisões judiciais no país.
Não podemos olvidar que essa prática já foi refutada pelo Ministério Público Federal, e que, inclusive, naquele parquet existe um ICP - Inquérito Civil Público para apurar as práticas aqui denunciadas.
Ante o exposto, o Sui Generis estuda medidas cabíveis para reverter essa agressão financeira aos alunos/consumidores.
Salvador, 29 de julho de 2018.
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