Abaixo-Assinado (#42306):
(Gratuidade de passagem para visitante de pessoa privada de liberdade)
Fica garantida a isenção do pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, bem como nos transportes coletivos aquaviário, ferroviário e metroviário, não seletivos, sob administração estadual, para visitantes cadastrados de pessoas privadas de liberdade, seja em instituição do DEGASE ou SEAP, nos dias de visita.
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