Abaixo-Assinado (#42416):

Prova em disciplina de Estágio Supervisionado não qualifica o aluno !

Destinatário: Universidade Tiradentes

De supetão, os discentes dos cursos de Engenharia da Universidade Tiradentes foram surpreendidos com a notícia da realização de uma prova objetiva ao final da disciplina de Estágio Supervisionado. Além disso, foi repassado que está valerá 60% da nota da disciplina, enquanto o relatório de estágio supervisionado valerá 40% da nota.
Visto todo o esforço da Universidade afim de destacar-se no cenário educacional, inclusive com a implantação de modernas metodologias de ensino como o Google Classroom, vimos por meio da implantação deste novo método de avaliação um retrocesso educacional de tamanho exponencial, visto que a aplicação de uma prova avaliativa final para graduação dos alunos não irá indicar e nem avaliará de forma sensata e correta o conhecimento de cada aluno.
Além disso, expomos nossa indignação por está prova ser realizada em disciplina de 14 créditos. Onde, caso o discente venha a reprovar terá altíssimo custo financeiro. Outro ponto questionável é que a nova avaliação não englobe assuntos ou temas referentes ao estágio supervisionado e sim assuntos específicos de outras disciplinas.
Por fim, segundo o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil de 2018 da Universidade Tiradentes, deixa explicito a seguinte informação:
"De acordo com o artigo 7o da Resolução CNE/CES 11/2002, a formação do engenheiro incluirá como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório sob a supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado com professor orientador que aprovará os programas de atividades, planos e projetos a serem desenvolvidos pelos alunos durante o estágio."
Além disso, é observado no mesmo arquivo a seguinte situação que não deixa a clara a realização de prova objetiva ao término de estágio supervisionado:
"A caracterização e a definição dependem de instrumentos jurídicos (acordo de cooperação ou convênio), celebrado entre a parte concedente (empresa/instituição) e a instituição de ensino, no qual se acordam as condições de realização do estágio. Nessa direção, o estágio funcionará mediante a aplicação e a utilização dos seguintes instrumentos: Matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado, Termo de Compromisso, Programa de Atividades, Ficha de Avaliação e Relatórios Atividades."
Dessa forma, deixamos de forma clara nossa indignação com a atitude tomada por parte da Universidade Tiradentes e, sendo assim, exigimos explicações coerentes e a revogação da prova objetiva na disciplina de estágio supervisionado.

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