Abaixo-Assinado (#42458):
Art. 1* O salário deverá ser calculado a partir da quantidade de horas trabalhadas. Quanto maior a carga horária maior o montante pago.
Art. 2* O pagamento ao funcionário poderá ser entregue ao mês, na quinzena, semanalmente, ou diariamente conforme predeterminado.
Art. 3* O menor pagamento dado ao funcionário é de R$7,00 por cada hora trabalhada pelo mesmo.
Art. 4* Em tempos de crise inflacionária o mínimo salarial deve subir temporariamente para R$8,00. Até que ocorra a desinflacao. Após a diminuição de inflação o menor pagamento dado ao funcionário retornará aos R$7,00 por cada hora trabalhada. Tal medida deverá ser previamente comunicada.
Art. 5* Todo funcionário recém contratado deverá ser previamente informado sobre opções de investimento e previdência privada.
Art. 6* Não existe diferença de valor pago por hora entre diferentes dias de semana.
Art. 7* Não fica obrigatório acréscimo de benefícios extras ao funcionário. Tais benefícios deverão ser previamente combinados entre ambas as partes.
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