Abaixo-Assinado (#42498):

Construção de UBS

Destinatário: Prefeitura de Barretos

Nós abaixo-assinados, moradores do bairro Residencial Vida Nova solicitamos aos órgãos em destaque responsáveis pelo que se pretende solicitar, que os mesmos se dignem a executar os serviços de construção, em caráter emergencial, de uma Unidade Básica de Saúde – UBS - conforme o que estipula a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (DOU de 20 de setembro de 1990, p. 18.055), em seus Artigos: 1º , 2º (§ 1º e 2º ), 3º e 4º, conforme confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14, inciso XVII, alínea “c”, 18, inciso X e 28-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. O embasamento constitucional a garantia do direito à saúde no Brasil, encontra-se no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, cujo rol, elenca os chamados direitos sociais de seguinte forma: 
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição  .” 
Portanto, de acordo com este artigo da Constituição Federal, o direito à saúde é um direito social. Por derradeiro, tratando-se de normas constitucionais protetivas e efetivadoras do direito à saúde, imprescindível fazer referência ao Título VIII, da Constituição Federal de 1988, intitulado Da Ordem Social, o qual, em seu capítulo II, Seção II, trata de forma específica da Saúde. Partindo deste pressuposto, o direito à saúde no Brasil, é um direito que exige da Administração Municipal e Estadual prestações positivas no sentido de garantia, efetividade da saúde, sob pena de ineficácia de direito fundamental estabelecidas no art. 59 do Código Penal. 
O equipamento em tela será de extrema importância para o saneamento e desenvolvimento do bairri que não conta com um posto de atenção básica a saúde, fato que obriga a população do bairro de aproximadamente 2.000 famílias e da Região adjacente a procurar atendimento em locais distantes de suas residências. 
O presente documento é apresentado em 10 vias, sendo uma(1) a original e nove(9) cópias devidamente autenticadas pelo Cartório de Registro Oficial competente que serão distribuídas e protocoladas nos Órgãos em destaque.

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