Abaixo-Assinado (#42544):

Os profissionais da Rede de Ensino Municipal de São Gonçalo – RJ pedem Socorro a ONU e a OAB para conseguirem salários dignos ao piso nacional desde a efetivação da Lei Federal do Piso Salarial Nacional nº 11.738/2008.

Destinatário: OAB, ONU e Tribunal de Justiça

Desde 2008 a Lei do Piso Nacional nº 11.738/2008 não vem sendo cumprida no Município de São Gonçalo, e paga o pior salário à categoria da Educação em todo o Estado do Rio de Janeiro, deixando os respectivos funcionários recebendo abaixo do salário mínimo, não havendo o cumprimento da Constituição Federal, o que pode ser considerado exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. Infelizmente o único meio desse cenário mudar tem sido através da greve, no entanto estamos buscando também a mobilização da população para esta causa, pois todos os recursos para evitar o mal funcionamento do serviço público nas escolas municipais já esgotaram, e até mesmo ordens judiciais não foram obedecidas pelos Prefeitos e Secretários de Educação do Município, o que põe em risco a Educação e o futuro de seus filhos e dos alunos que atualmente encontram-se sem aulas e sem previsão para retorno à escola. O Prefeito não alegou incapacidade financeira para o não cumprimento da Lei, e aguarda-se solidariamente a boa vontade do Sr. Secretário Municipal de Educação e o Sr. Prefeito pela eventual mora no cumprimento do julgado. Nós, Profissionais da Educação de São Gonçalo estamos recolhendo assinaturas para o apoio da ONU, OAB e Entidades Públicas para esta causa digna de justiça, através do link deste abaixo assinado. É necessário apenas o Nome e CPF para garantir legitimidade deste documento.

Todas as assinaturas serão recolhidas e encaminhadas para a ONU, OAB e Entidades Públicas.
Toda e qualquer ajuda é muito bem vinda. Contamos com a ajuda de pais de alunos, professores e profissionais da Educação de todo o Estado do Rio de Janeiro e qualquer pessoa que faça questão de ajudar, basta sua assinatura. Obrigado!

Todos os dados serão utilizados somente para fins de cumprimento da Lei.
Processos: 0018328-10.2013.8.19.0004 e 0006689-36.2015.8.19.0000

Inciso III do artigo 23:
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

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