Abaixo-Assinado (#42590):

APROVAÇÃO DO PL 93/2017

Destinatário: Assembléia Legislativa do RS

O presente abaixo assinado visa solicitar a aprovação do Projeto de Lei nº 93/2017, para tanto solicitamos, primeiramente, seja pedida preferência para sua votação junto a CCJ.

Dito projeto trata sobre a mudança na estrutura de Cargos do Tribunal de Justiça do Estado e, em síntese, extingue os cargos de Oficial Escrevente, criando no lugar de cada cargo vago um correspondente cargo de Técnico Judiciário. Ou seja, todos os cargos vagos de Oficial Escrevente passam a ser cargos vagos de Técnico Judiciário e, conforme forem vagando os outros cargos de Oficial Escrevente, os mesmos também irão transformando-se em Cargos de Técnico Judiciário. Enfim, trata-se, como se pode perceber, de uma transposição de cargos, uma mudança a fim de unificar os cargos do Tribunal de Justiça e assim atender a Resolução 219/2016 do CNJ, a qual determinava que até julho de 2017 os Tribunais de Justiça de todos os estados do Brasil rumassem nesse sentido, qual seja, a unificação dos cargos.

Atualmente, o cargo de oficial escrevente está vinculado a entrâncias, isto é, o salário percebido pelos servidores varia de acordo com seu local de lotação: quem trabalha em Entrância Inicial recebe o valor mais baixo; entrância média, um valor intermediário; e entrância final, um valor superior – sem a existência de um plano de carreira. Tal situação acarreta inúmeras dificuldades de remoção e remanejamento de funcionários; também gera desmotivação e acomodação, haja vista que ninguém é promovido na carreira se trabalhar numa cidade menor.

Diante disso é que foi editada a Resolução 219/2016, visando unificar a carreira em técnicos judiciários e, assim, facilitar remoções, remanejamentos, etc.

Cabe salientar, também, que o referido projeto de lei se reverte em economia para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – o próprio PL estima uma economia de recursos da ordem de R$ 3,18 milhões para o biênio 2018/2019 –, uma vez que nos cargos de entrância média e final, onde os oficiais escreventes percebem o salário base de R$ 4.500,00 e R$ 5.000,00, respectivamente, os novos nomeados, técnicos judiciários, perceberiam inicialmente R$ 3.800,00, que por possuir plano de carreira, só ao fim da carreira chegarão nos mesmos patamares dos Oficiais Escreventes recém nomeados.

Dessa forma, percebe-se que, nos cargos vagos, mas designados nas comarcas e, portanto, já previstos no orçamento do Tribunal de Justiça, haveria uma economia de pelo menos R$ 700,00 reais por cargo. Cabe fazer a conta, a cada dez técnicos judiciários nomeados nas vagas existentes hoje em entrância media, previstas para Oficiais Escreventes, revestem-se em R$ 7.000,00 de economia, o que, por assim dizer possibilitaria a nomeação de pelo menos mais 2 servidores sem que o Tribunal de Justiça precisasse despender de valores do orçamento. Ou seja, não só gera economia como força de trabalho maior, principalmente se for levada em conta a entrância final, onde um oficial escrevente percebe salário base de R$ 5.500,00, e com a nomeação de Técnicos Judiciários, geraria uma diferença de R$ 1.700,00 por servidor, isto é, a cada dez servidores novos serão R$ 17.000,00 de economia.

Além disso, também é importante ressaltar que, a longo prazo, essa situação também não se mostra negativa, haja vista que por mais que os novos técnicos judiciários nomeados nas entrâncias iniciais venham a perceber salário em quantia superior à paga atualmente, sempre haverá novos nomeados para ganhar o salário inicial, substituindo aqueles que se aposentarem percebendo valores mais altos.

Ou seja, a Mudança nos cargos não só gera economia como facilita a logística para movimentação do funcionalismo do Tribunal de Justiça, gerando maior dinamismo e homogeneidade.

Também é de fundamental relevância acrescentar que o prazo do último concurso de Oficial Escrevente expirou em 12 de junho de 2018. Assim, segundo o Edital do concurso para Técnico Judiciário, os aprovados no concurso suprirão as novas vagas que estiverem disponíveis tanto no 2° grau como no 1° grau de jurisdição do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Diante de todos os motivos citados supra, solicitamos, todos os abaixo assinantes, aos senhores que seja pedida a inclusão do projeto de Lei 93/2017 na pauta de temas preferenciais a serem votados na Comissão de Constituição e Justiça, a fim de evitar a perda da força de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e ainda, gerar economia e maior dinamismo à carreira que forma a base do funcionalismo do Poder Judiciário Gaúcho.

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