Abaixo-Assinado (#42737):

Exigir contas

Destinatário: Frotistas associados ao Sintravers

Ao Poder Judiciário,
Nós, abaixo assinados, associados ao SINDICATO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAVERS, entidade sindical patronal sem carta sindical registrada junto ao MTE, inscrita no C.N.P.J. sob n° 03.917.160/0001-98, com sede na Rua Prefeito Ary Tubbs n° 840, Centro, em Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 94.010-180, vimos expor para abaixo exigir o que segue:
O Estatuto Social, em seu artigo 17, alínea “L”, determina que a Diretoria do Sindicato, deve apresentar ANUALMENTE na ASSEMBLEIA GERAL a PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Porém, a última assembleia de prestação de contas realizada, pelos documentos registrados no Cartório, ocorreu no ano de 2008, para aprovação das contas da entidade até o ano de 2007.
Da mesma forma, nosso estatuto dispõe em seu artigo 27, alíneas “c” e “f”, a obrigatoriedade, ainda, da assembleia do plano orçamentário com a demonstração das receitas e despesas para o exercício financeiro do ano seguinte, assembleia esta que nunca foi realizada pela entidade.
O artigo 78º do Estatuto Social, determina que o membro da diretoria perderá seu mandato quando praticar graves violações do estatuto ou dilapidar o patrimônio do sindicato.
Considerando que a atual diretoria tomou posse em 1 de novembro de 2016, deixando de realizar as devidas assembleias anuais de prestação de contas e do plano orçamentário;
Considerando as ilegalidades cometidas nas eleições, com integrantes em desacordo do Estatuto Social e omissão de toda a diretoria acerca das ilegalidades (ausência de assembleias também da gestão anterior, integrantes da diretoria em desconformidade dos ditames no Estatuto Social, etc.);
Considerando o áudio do Sr. Jefferson com conteúdo de atos espúrios cometidos em razão do cargo ocupado;
Considerando o áudio com a confissão do Presidente Jefferson de recebimento de propinas com o aval de toda a diretoria em prejuízo aos seus representados;
Considerando que o Presidente Jefferson e toda sua diretoria estão se utilizando da entidade, recebendo alto valor financeiro com a venda de postos de serviço (vagas) de outras empresas, para substituir a atual tomadora dos serviços realizados pelos associados, sem nossa anuência e sem a garantia de permanência e mesmo volume de serviços para todos os associados;
Considerando que o associado tem dever de zelar pelo património do Sindicato, cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, tudo conforme determinado nas alíneas "a" e "f" do artigo 6° do Estatuto Social.
Nós, associados ao SINDICATO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINTRAVERS, exigimos a prestação de contas desde 2008 até o ano vigente para verificação e posterior providências com a expulsão de toda a Diretoria de nosso Sindicato após constata as irregularidades.

Gravataí, 05 de setembro de 2018.

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