Abaixo-Assinado (#42804):

CESSÃO DE UM DOS VEÍCULOS DA CÂMARA DE VEREADORES EM FAVOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VENTUROSA

Destinatário: Venturosenses

Seja apresentada e aprovada Indicação no sentido de ceder um dos carros pertencentes a Câmara de Vereadores de Venturosa à Guarda Municipal de nossa cidade, nos termos preconizados no ordenamento jurídico.

pelos seguintes motivos:

Venturosa tem passado por momentos difíceis na área de segurança pública, onde percebemos a crescente onda de violência vitimando nosso povo, gerando um sentimento generalizado de insegurança. A guarda municipal tem trabalhado aquém de sua capacidade, em razão do desmonte que tem sofrido, onde dois dos seus carros foram leiloados e não foram repostos, inviabilizando qualquer tipo de diligência ou patrulhamento, além do fato de não receberem cursos, ou sequer incentivos para se qualificarem, tampouco equipamentos de proteção individual, enfim; na situação que aí está, a população de Venturosa não poderá exigir dos seus guardas à segurança que os mesmos poderiam lhes oferecer.
Em momentos de urgência, os guardas municipais precisam utilizar os seus carros particulares para atender as ocorrências, sem, para tanto, receber nenhuma contrapartida do poder público, em razão do desgaste do veículo ou custos com combustível. Sabemos que outros entes federativos possuem mais recursos e atribuições para cuidar da segurança pública, contudo, não é razoável que o município de Venturosa negue sua contribuição, e, por isso, esperamos o mínimo de bom senso e interesse em resolver, ou ao menos atenuar, o problema com insegurança instalada em nossa cidade.
Para nós parece justa e necessária a cessão de um dos veículos da Câmara Municipal de Vereadores em favor da Guarda Municipal de nossa cidade, haja vista que os vereadores eleitos no nosso município possuem veículos próprios e condições salariais melhores do que às que os guardas municipais recebem. A Guarda Municipal é composta por 15 integrantes que possuem a atribuição legal de patrulhar, bem como, dentre outras atribuições, proteger unidades escolares, creches, postos de saúde e muitos outros bens de domínio público, devendo colaborar na segurança pública, tendo ainda a função de oferecer proteção ao cidadão de forma preventiva, ostensiva, promovendo a efetivação dos direitos humanos e fundamentais dos venturosenses, conforme previsto na Lei Municipal nº 774/2016.

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