Abaixo-Assinado (#43074):
Fica instituída, passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Laranjal do Jarí, a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção”, a ser comemorada na semana que inclui o dia 16 de maio de cada ano, data comemorativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação - Lei Nacional nº. 12.527/11.
Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.
A Administração Pública Municipal procurará parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.
Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Executivo deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de Controle Social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles interno e social, apresentando, também, aos cidadãos laranjalenses a prestação de contas do exercício do ano em curso. Na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, o prefeito e vereadores deverão tornar público todas as informações de gastos com gabinetes.
No Sábado a noite, os parlamentares e o líder do executivo promoverão um debate com toda a comunidade local, para um acesso absoluto à informação.
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