Abaixo-Assinado (#43121):

Eleição Suplementar

Destinatário: STF- Ministro Ricardo Lewandowski-

Vimos por meio deste, solicitar que seja revisto a Liminar Concedida A Prefeita Grasiela Magalhães do Município de Iguaba Grande!
Lembrando que está estava afastada a 120 dias, por estar exercendo um 3° mandato familiar, e a mesma está envolvida em algumas CPI, Acusada de improbidade administrativa!
Está Senhora, não representa mais o Povo do Nosso Município! Estávamos no meio de uma Campanha para Eleição Suplementar! Onde a população teria o direito de escolher seu representante! Lembrando que Vivemos democracia, temos o direito de fazer nossas escolhas!

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