Abaixo-Assinado (#43152):

SEGUNDO TURNO ELEIÇÕES 2018

Destinatário: Ministra Rosa Maria Pires Weber e Presidente Michel Temer

Cuiabá, Mato Grosso, 13 de Outubro de 2018.

CARTA EM DEFESA DA SEGURANÇA PARA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL NO ANO DE 2018.
Os cidadãos e cidadãs brasileiras, indignados com as várias denúncias de irregularidades na votação de primeiro turno das eleições do ano corrente, com fundamento no parágrafo único do art. 1º e parágrafo primeiro do art. 142 da constituição Federal, cc art. 17-A da Lei Complementar 97/99 e a. 59, 83 e 89 da Lei 9.504/1997, vêm com o devido respeito, requerer à Excelentíssima Sra. Ministra Rosa Maria Pires Weber, Presidente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) e Excelentíssimo Sr. Dr. Michel Temer Presidente da República Federativa do Brasil (http://www.casacivil.gov.br), que a votação do Segundo Turno, que ocorrerá em 28 de Outubro de 2018, seja realizada em Cédula e fiscalizada pelo Exército Brasileiro, que sugerimos da seguinte maneira:
Que o voto seja em Cédula, conforme previsão do art. 59, 83 e 89 da Lei 9.504/1997;
Que seja destinado um membro do exército brasileiro em cada seção de votação, para fiscalização desde o início até o final da votação;
Que haja Acompanhamento de um membro do exército quanto ao translado dos malotes de cédulas de cada seção até o destino de contagem;
Em homenagem aos Princípios da Publicidade e Legalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira, que a contagem final do votos também seja acompanhada por autoridades do Exército, como meio de estabelecer confiança da população no resultado final de apuração.
Dispõe o art. 1º da Constituição Federal Brasileira em vigor:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifei)
Art. 142 da Constituição Federal Brasileira:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. (grifei)
Lei Complementar 97 de 09 de Junho de 1999.
Art. 17-A. Cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias particulares: (...)
III – cooperar com órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional, no território nacional, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução;
Dispõe a Lei 9.504/1997 em seus artigos 59, 83 e 89:
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
Art. 83. As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Justiça Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às Mesas Receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa.
Art. 89. Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
As denúncias de supostas irregularidades na votação de primeiro turno, vieram de vários Estados do país, havendo até mesmo processo judicial em andamento, como pode ser conferido pelas reportagens abaixo, extraídas dos veículos de comunicação como se traz à cola:
¨A grande quantidade de denúncias sobre problemas em urnas eletrônicas está causando um clima de incerteza em todo o Brasil. Eleitores de diversos estados relataram os mais variados problemas, desde a não confirmação do candidato à presidência pelo sistema até a identificação do candidato como “nulo”.
Diversos vídeos e áudios com relatos sobre os problemas estão sendo repassados nas redes sociais e aplicativos de mensagens, levantando fortes suspeitas de fraudes nas urnas eletrônicas.
Em um dos vídeos divulgados pelo site R7 (abaixo), um senhor denuncia que encontrou problemas na urna em que foi votar, pois não conseguia confirmar seu candidato à presidência¨.
“Não aparece nem o nome e nem a foto (...)”, reclamou o eleitor. Segundo ele, o mesmo aconteceu com outras pessoas que votaram na mesma seção. “O pessoal já reclamou e não cancelaram a urna”.
(https://guiame.com.br/gospel/noticias/urnas-eletronicas-com-problemas-levantam-suspeita-de-fraudes-nas-eleicoes.html)
Com conteúdo idêntico:
¨ELEIÇÕES 2018
Averiguação será feita em quatro seções localizadas em Curitiba e Campo Largo, onde eleitores narraram que o voto era encerrado após a digitação de dois números para presidente.
São Paulo – (...), a Justiça Eleitoral do Paraná determinou na quinta-feira (11) a realização de uma auditoria em urnas de quatro seções eleitorais do Estado.

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O objetivo é verificar o funcionamento das urnas usadas no primeiro turno das eleições, que foram alvo de reclamações de eleitores no dia da votação.

Nas quatro seções, que ficam nas cidades de Curitiba e Campo Largo, os eleitores narraram que o voto era encerrado imediatamente após a digitação dos dois números para presidente, sem que pressionassem a tecla "confirma". As reclamações foram registradas em ata.

Na decisão que determinou a auditoria, o desembargador Gilberto Ferreira, corregedor eleitoral do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, destacou que já são realizadas ações de fiscalização e segurança nas urnas, como auditorias monitoradas, cerimônias públicas de geração de dados, entre outras.

Ferreira, porém, considerou que o TRE tem "o dever de processar e apurar todas as denúncias de irregularidades que possam macular o processo eleitoral, não só para punir eventuais infratores, como para corrigir e aprimorar o sistema para os próximos pleitos eleitorais".

A auditoria será realizada na semana que vem, a partir do dia 19, com a presença de representantes do Ministério Público Eleitoral, OAB, Polícia Federal e imprensa. Uma audiência pública foi marcada para o dia 18¨.

(https://www.folhadelondrina.com.br/politica/justica-eleitoral-determina-auditoria-em-urnas-no-parana-1017763.html)
Ou seja, existem fortes indícios de irregularidades, que inclusive já estão sob investigação judicial, mas não haverá tempo hábil para os trâmites legais até a votação de segundo turno, sendo prudente que sejam tomadas as providências cabíveis para assegurar a lisura da votação.
Diante do acima disposto, os cidadãos e cidadãs brasileiras, requerem de Vossas Excelências, as providências acima elencadas para a proteção máxima à Pátria e garantia dos Poderes Constitucionais.
Suplicamos a todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, que assinem o presente Abaixo Assinado, para que possamos alcançar o objetivo, que será diminuir ao máximo a possibilidade de irregularidades na votação para escolha do Presidente da República do Brasil, prevista pra o dia 28 de Outubro de 2018.


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