Abaixo-Assinado (#43300):
Diante da situação política do Brasil em especial nesse período de eleições, muitos psicólogos tem se posicionado a favor do candidato à presidência Jair Bolsonaro do PSL, candidado que declaradamente posiciona-se contra os Direitos Humanos, pautado em um discurso de ódio contra diversidade sexual, contra as mulheres, contra a população negra, contra nordestinos e as pessoas de baixa renda. Diversas são as fontes nas quais se pode ver seu posicionamento ferir os direitos humanos explicitamente colocado. Nós como psicólogos não precisamos ter um mesmo posicionamento político, e podemos divergir de opinião, no entanto mostra-se incoerente o apoio de psicólogos a um candidato acima citado. De acordo com nosso Código de Ética, elaborado a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos todos nós profissionais da psicologia devemos defender e trabalhar para que os direitos humanos sejam respeitados, a integridade, o desenvolvimento, a liberdade e a saúde e qualidade de vida das pessoas são nossa prioridade. Sendo assim e observando os princípios do código de ética em especial os seguintes:
"PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;"
Posto isso solicitamos um posicionamento e coerente do órgão representante da categoria (CRP/SP) para que o nosso código seja cumprido, e a psicologia seja levada a sério pela população e sobretudo pelos profissionais que a exerce.
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