Abaixo-Assinado (#43427):
Em atenção à orientação dada em reunião na data de 25 de outubro de 2018 na sede da Secretaria, referente à distância mínima de 2 (dois) quilômetros para inclusão de alunos no contrato de transporte escolar, esta Diretoria de Ensino da Região de José Bonifácio vem por meio deste solicitar a possibilidade da revisão da distância mínima de 2 (dois) quilômetros para a contratação de transporte no município de Mirassol/SP, tendo em vista, o impacto que causará a indisponibilidade de atendimento a estes alunos, visto que, em sua maioria pertencem ao Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano.
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