Abaixo-Assinado (#43500):

Camara municipal de Olinda: Ações inclusivas e reparadoras do Município de Olinda. Pessoas com deficiência.

Destinatário: jiuseppecordeiro@gmail.com

Solicitamos através deste abaixo assinado, as seguintes ações:

Rever a lei 5.714 sancionada pelo ex prefeito Renildo Calheiros, que reservava 40 táxis acessíveis e adequar a lei federal 13.146/15 que reserva 10% da frota, como também nos aplicativos de transporte particular;

Centro de reabilitação: Tornar o prédio acessível a cadeirantes, já que existem barreiras arquitetônicas;

Requalificar as calçadas, colocação de rampas de acordo com as normas, no entorno do Shopping Patteo, pois, o calçamento tem tirado a autonomia do cadeirante, principalmente no sentido da av. Getúlio Vargas;

Solicitar cópia da minuta apresentada pelo Conselho Nacional das pessoas com deficiência para criação do conselho municipal e trazer ao debate a criação e implementação do conselho, na intenção de adequar para realidade de Olinda; Questão de muita relevância, já que devemos incluir pessoas físicas e não só associações, pois, Olinda sofre déficit neste fator, então, desta forma privilegiaria não apenas um grupo;

Contratar intérprete de libras para toda e qualquer atividade da câmara, desde as sessões até audiências, tornando mais acessível e inclusiva a câmara;

Colocação de sinais sonoros no entorno do shopping Patteo para da melhor acesso aos deficientes visuais;

Resgatar convênio com a Uninassau no programa praia sem Barreiras;

Solicitar censo municipal das pessoas com deficiência, levantando, qualidade de vida, área de risco, moradia e daí tirar um plano de ação.

Aprovação do projeto de lei de implementação da semana municipal de atenção à pessoa com deficiência.

O projeto de lei, prevê:


Projeto de lei

 

Institui, no âmbito do Município de Olinda, A Semana Municipal de atenção a Pessoa com deficiência (Deficientes físicos, visuais, intelectuais, autismo, auditivos, pessoas com nanismo, famílias com microcefalia), na forma que indica.

 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, A Semana Municipal de atenção a Pessoa com deficiência (Deficientes físicos, visuais, intelectuais, autismo, auditivos, pessoas com nanismo, famílias com microcefalia), cuja realização deverá ocorrer toda primeira semana de dezembro.

Art. 2º A semana Municipal de atenção à pessoa com deficiência será destinada a atender uma agenda de ações propositivas:

I - Audiência Pública, onde se fará balanço das atividades ocorridas durante o ano em prol da pessoa com deficiência;

II - Promover campanhas educativas e de sensibilização nas secretarias do munícipio, escolas e repartições públicas;

III – Trabalho unificado entre secretaria de saúde, cras, secretaria de infraestrutura e outras, visando mutirão de cidadania e inclusão, no intuito de agilizar processos, como atendimento médico especializado, cadastro para programas habitacionais, inclusão em programas sociais como: BPC, Carteira de livre acesso.

Art. 3º Efetuar Blitz de acessibilidade e inclusão.

I – Monitorar espaços públicos e comerciais no tocante a acessibilidade;

II – Apresentar relatório do balancete ao fim da semana municipal de atenção a pessoa com deficiência.


Tendo em vista que de acordo com o censo de 2010, foram 23,9% da população do país que se declararam com algum tipo de deficiência e que no estado de Pernambuco são 27,3%. .

Visa atender à Lei federal 13.146/15. (Lei Brasileira de inclusão/Estatuto da pessoa com deficiência).

Defende, ainda, a primeira semana de dezembro, como forma de reconhecimento a 37 ª Sessão plenária Especial da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, por meio da resolução A/RES/47/3 que adotou o dia 3 de dezembro como dia internacional das pessoas com deficiência, em comemoração ao término da década de oitenta.


Estes gestos trarão resultados positivos para a classe e sociedade como um todo, já que atende também aos idosos, cirurgiados e gestantes, não apenas as pessoas com deficiência.

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