Abaixo-Assinado (#43553):

Contra baile funk

Destinatário: Ministério Publico do Estado de São Paulo

ABAIXO-ASSINADO CONTRA O BAILE FUNK (FLUXO)

Para: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ao Ilmo srº Drº Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.


Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes no Estado de São Paulo, solicitam de Vossa Excelência, a mobilização do Ministério Publico do Estado de São Paulo (ou a quem se deve), afim de cumprirem as leis relacionadas à perturbação do sossego, pudor público, apologia ao crime e exploração de menores, contra o fluxo (baile funk) no Conjunto Habitacional Santa Etelvina II A e Cidade Tiradentes – São Paulo .

Solicitamos em especial ações penais e punições de pessoas que reproduzem músicas do chamado estilo funk, (que infrinjam leis brasileiras), quando executados em comércios, residências e automóveis, principalmente quando em níveis sonoros que venham a perturbar o sossego alheio.


Rogamos o cumprimento das seguintes leis:

- Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

- Artigo 286, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Incitar, publicamente, a prática de crime.

- Artigo 287, Incitação ao Crime, Dos Crimes Contra a Paz Pública, do Código penal - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

- Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa.

- Artigo 54 da lei 9.605/98, a poluição sonora, que é crime ambiental.

- Artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, O uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme),podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar.

- Artigos 233 e 234 DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR do Código Penal, inciso III do art.234 - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.


Lembrando que no Artigo 2º da lei 10/78/M define o conceito de pornografia:

1. Para efeitos desta lei, são considerados pornográficos ou obscenos os objetos ou meios referidos no artigo anterior que contenham palavras, descrições ou imagens que ultrajem ou ofendam o pudor público ou a moral pública.

2. São designadamente compreendidas neste conceito:

a) A representação ou descrição de atos sexuais ou a exposição dos órgãos genitais, num contexto de pura exibição sexual;

b) A exploração de formas de perversão sexual, bem como a de situações sexuais, através do recurso a técnicas de sobre excitação visual e/ou sonora.


Observação:

Simpatizantes do estilo musical (funk) vêm transgredindo nossas leis, e temos presenciado publicamente atos explícitos reais/simulados de sexo, letras com apologia ao crime e à prostituição, além da poluição sonora que vêm perturbando nosso sossego e o de todos os nossos concidadãos.

Na esperança de termos nosso pleito atendido, registramos aqui este abaixo-assinado.

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