Abaixo-Assinado (#43560):

Não à regulamentação do UBER em Santa Bárbara d Oeste

Destinatário: Vereadores de Santa Bárbara d Oeste

CONVOCAMOS VOCÊS PARA DIZER NÃO À REGULAMENTAÇÃO DO UBER EM SANTA BÁRBARA D OESTE

O vereador Alex Braga, o Alex Backer (PRB), protocolou, hoje (1), o Projeto de Lei 84/2018, que dispõe sobre a gratuidade aos idosos com mais de 60 anos no serviço remunerado para transporte de passageiros, oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos ou plataformas tecnológicas ligadas à rede mundial de computadores. De acordo com a propositura, ao idoso beneficiado pela gratuidade são assegurados os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros. E para ter acesso ao benefício no momento do embarque, basta apresentar como prova de idade qualquer documento pessoal de identidade, que contenha foto.



O projeto também dispõe sobre os requisitos mínimos para o prestador desse tipo de serviço e para os veículos utilizados, ficando os motoristas vinculados à obtenção do Certificado de Autorização (CA), expedido pelo FOP (Fiscalização de Obras e Posturas), mediante o a apresentação de CNH categoria B, certidão negativa de distribuição criminal, temor de compromisso de vinculação à empresa prestadora de serviços por meio de aplicativo e comprovante de domicílio em Santa Bárbara d’Oeste. Ainda de acordo com a propositura, o prazo máximo de vigência dessa autorização será de 12 meses, devendo ser renovado com antecedência mínima de 30 dias de seu vencimento.



O referido projeto estipula, ainda, que os veículos utilizados no transporte de passageiros deverão ter idade máxima de oito anos a partir do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), com licenciamento em Santa Bárbara d’Oeste. Além disso, os motoristas deverão obedecer, rigorosamente, a capacidade de lotação desse automóvel, conforme o disposto no certificado de registro e licenciamento. O veículo também deve ter sido aprovado em inspeção mecânica e ambiental anual, a qual será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, ou por quem esta designar, atestando o perfeito funcionamento de todos os equipamentos necessários ao desempenho da atividade com segurança e respeito ao meio ambiente.



O projeto prevê, também, que a pessoa física autorizada deverá manter seguro de responsabilidade civil, além de seguro de acidentes pessoais de passageiros para o veículo utilizado no serviço. O valor mínimo de cobertura por passageiro será de R$ 50 mil, corrigidos anualmente pelo INPC, de acordo com a capacidade do veículo. Ainda conforme a propositura, a identidade visual dos veículos e identidade visual da gratuidade de idosos é elemento obrigatório para a prestação dos serviços.



Em relação ao exercício da atividade das empresas prestadoras de serviços de intermediação, o projeto propõe que essas empresas sejam submetidas à obtenção de prévia Autorização de Operação (AOP). E para a obtenção dessa autorização, as referidas pessoas jurídicas devem ser estabelecidas no Município, apresentar prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ), comprovar a regular constituição perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e trabalhista. Além disso, a empresa deve apresentar declaração sob as penas da Lei de que, no município de Santa Bárbara d’Oeste, apenas irá admitir como prestadores de serviços os detentores do Certificado de Autorização (CA).



O projeto também proíbe que os motoristas desses veículos de transporte de passageiros utilizem pontos e vagas destinados aos serviços de táxi, atendam aos chamados de passageiros realizados diretamente em vias públicas. Já as empresas que efetuam a intermediação desse serviço por meio de aplicativos ou Internet, devem prestar informações relativas aos seus prestadores de serviços quando solicitadas, manter atualizados os dados cadastrais, não permitir a prestação de serviço por motorista que não possua o Certificado de Autorização (CA) e emitir recibo eletrônico para o usuário, que contenha informações sobre a viagem. Por fim, a propositura prevê que a empresa prestadora de serviços deve repassar o valor integral da viagem aos motoristas que transportarem idosos de maneira gratuita.



Na exposição de motivos do projeto, Alex Backer afirma que essa gratuidade aos idosos representa uma condição mínima de mobilidade, assim como viabiliza a concretização de sua dignidade e de seu bem-estar. “Além do mais, esta Lei direciona mecanismos sob o serviço prestado em regime de autorização, cabeando ao FOP (Fiscalização de Obras e Posturas) do município de Santa Bárbara d’Oeste o cadastramento e fiscalização do serviço”, afirmou o vereador, ressaltando que os pagamentos para o transporte gratuito aos idosos serão disponibilizados por empresas prestadoras de serviços de intermediação e será repassado aos prestadores de serviço quando solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligadas à rede mundial de computadores.

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