Abaixo-Assinado (#43653):

Perca de mandato por ausência ou faltas de deputados federal ou senadores

Destinatário: Público

Os deputados federais e os senadores são membros ligados a federação brasileira.
O deputado federal é o representante do povo, na integração da sociedade; a sua representação tem nível de representação nacional, mesmo que estejam presos à sua base de sustentação política.
Entre as funções e atribuições deputado federal, está o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte.
Entre as principais funções dos deputados federais, está a elaboração de leis.
O senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, e são eleitos diretamente, cada Estado é representado por três senadores no congresso nacional, portanto, os senadores representam os Estados Federados e não o povo diretamente, como os deputados federais, eles têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar projetos de lei.
A partir desta data o deputado (a) Federal e senador (a) deverá cumprir na integra a jornada de trabalho de 40 horas semanal. O não cumprimento da jornada integral de trabalho, seja por motivo de atrasos ou saídas antecipadas, o colaborador pode perder alguns direitos trabalhistas. A premissa não vale caso haja justificativa convincente.
A regra padrão é que o salário equivale ao serviço prestado e ao tempo à disposição do empregador. Sem a prestação de serviço e o cumprimento integral do tempo contratado, o recebimento do salário relativo ao período ausente pode ser descontado, seja por minutos ou horas.
Duas faltas consecutivas ou ausência, seja por motivo de atrasos ou saídas antecipadas, sem as devidas justificativas o deputado (a) federal e senador(a) perderá todos os auxílios previsto em lei além do corte em seu salario.
Qualquer sanção disciplinar e advertência, devem ser graduais, conforme a gravidade da infração.
Penalidades
O atraso sem justificativa aceitável suscita penalidades, a serem aplicadas gradualmente.
Primeiro: advertência verbal.
Segundo: advertência escrita
Terceiro: suspensão
Quarto: perca do mandato.
Advertência consiste em aviso para prevenir o parlamentar sobre a ilicitude de seu comportamento.
A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao servidor faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços ao país por duas sessões e a consequente perda de salário, bem como dos benefícios de auxílios previsto em lei.
A perca de mandato é reservado às violações sérias e irreparáveis em desacordo com as obrigações assumidas, após trinta faltas ou ausência consecutivas, ou sessenta falta ou ausência alternadas no período de um ano o parlamentar perderá o seu mandato.

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