Abaixo-Assinado (#4368):

ABAIXO ASSINADO PELO VETO DO PREFEITO AO PROJETO QUE AMPLIA MESAS E CADEIRAS, POR BARES, NAS CALÇADAS DE PORTO ALEGRE

Destinatário: PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE JOSÉ FOGAÇA

ABAIXO-ASSINADO

Nós abaixo-assinado, solicitamos ao Exmo. Senhor Prefeito José Fogaça o VETO ao Projeto de Lei 020/05 de autoria do Vereador Alceu Brasinha, que amplia o horário para uso de mesas e cadeiras nas calçadas públicas de Porto Alegre, por bares e casas noturnas, pelos motivos abaixo expostos:

I. Vivemos hoje uma acelerada degradação da qualidade de vida de nossos Bairros, com o aumento da violência, do barulho, da sujeira nas calçadas e do trânsito caótico nas ruas, há bem pouco, aprazíveis e tradicionais bairros residenciais de Porto Alegre, transformaram-se em “território sem lei“. Brigas entre freqüentadores de bares e casas noturnas, tiroteios em plena rua, assaltos a mão armada, mortes, tráfico e consumo de drogas a céu aberto, aumento da prostituição, corrupção de menores, furto de veículos, lixo nas ruas, engarrafamentos, buzina a qualquer hora, passeios públicos transformados em estacionamento, poluição sonora provocada por automóveis com som elevado, ultrapassando os decibéis estabelecidos por lei, principalmente na madrugada, tudo isso passou a fazer parte do cotidiano de nossa cidade, como bem traduzem os veículos de comunicação.
II. A comunidade porto-alegrense não tem mais sossego, nem segurança, pois é alarmante o número de bares e casas noturnas, a maioria em condições irregulares, ou seja, sem o devido licenciamento de instalação, concentradas em número que extrapola o bom senso administrativo de um adequado planejamento, em um trecho específico de determinadas vias da nossa cidade. Fica claro, que gera um consumo desenfreado de bebidas alcoólicas, abrigado na expressão LAZER.
III. É notória a relação entre bebidas alcoólicas e violência, bem como a aglomeração exacerbada de pessoas numa vida noturna, sem adequação de horários, além da poluição sonora, que causa danos à saúde da população.
IV. É importante que se faça menção à existência anterior dos moradores, ao ingresso desses tipos de estabelecimentos, em seu entorno, geradores de impacto ambiental e de vizinhança, sem ouvir a comunidade de moradores locais e sem prévio estudo.
V. O sono que é roubado dessa população impede a reparação da fadiga física, mental e nervosa do indivíduo, causando uma série de transtornos à saúde. Sabemos que os efeitos disso sobre a saúde são devastadores, em longo prazo, com possíveis seqüelas irreversíveis.
Mais ainda, a poluição sonora, seja de que natureza advém, é degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudique a saúde e o bem-estar da população. A ausência de um limite na ingestão alcoólica, facilitada pelo excesso de bares, em zonas tradicionalmente residenciais, pode gerar todas as manifestações pertinentes à ausência de um autocontrole, em algumas pessoas, exacerbando a violência em não medido grau.
VI. A alteração proposta ao Decreto 13.452 é um ato de desrespeito à Cidadania. A Câmara de Vereadores, não pode legislar contra a efetivação e eficácia dos direitos fundamentais ao meio ambiente, saúde pública da população e do direito de ir e vir, bem como à saúde, o sossego, a segurança, etc.
O que vimos e sentimos, lamentavelmente, é a desqualificação de várias legislações que versam sobre o tema, Meio Ambiente x Social x Saúde e também, o descumprimento do art. 1277 da Seção I do Capítulo 5, dos direitos de vizinhança do Novo Código Civil em total inobservância do disposto.
A Lei Orgânica do Município preceitua, em seu art. 126, que os interesses da iniciativa privada não podem sobrepor-se aos da coletividade.
O argumento que tal lei trará geração de empregos é infundada,pois somente as mesas e cadeiras serão retirados da via pública, os bares continuaram abertos. o que trará uma relativa condição para o repouso de estudantes, trablhadores e idosos.
A história demonstra que basta apenas a aplicação de um instrumento para fazer o homem aceitar os princípios e normas de conduta social, preservando assim o real Estado Democrático de Direito: É A LEI.




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