Abaixo-Assinado (#43687):

REDUÇÃO DO SALARIO DOS VEREADORES

Destinatário: ELEITORES DE JANAÚBA

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR QUE PROPÕE A REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANAUBA - MG


Destinatário:
Câmara Municipal de JANAÚBA - MG


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO LEI DE INICIATIVA POPULAR


Para:
Câmara de Vereadores do Município de JANAÚBA MG
Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Município de JANAÚBA - MG.


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município JANAUBA-MG, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara ao vencimento base de 2(dois) Salários mínimos vigentes no País, valor este alterado na mesma data do reajuste salarial governamental.
EMENTA
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores do Município de JANAÚBA - MG e instituí como teto de seus subsídios o valor equiparado a 2(dois) salários mínimos vigente no pais, alterado como reajuste na mesma data governamental.

A Câmara Municipal JANAÚBA MG através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dos) salários mínimos vigente no país.
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município JANAÚBA MG e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como Rádio, TV, Redes Sociais e Jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de JANAÚBA - MG, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes da Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil 122º Seção de JANAÚBA - MG
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar em JANAÚBA - MG e a Sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil, em sua representação de JANAÚBA - MG.

Art. 3º: O salário dos VEREADORES será os 2(dois) salários mínimos vigentes no pais, ou seja R$ 1.006,00 (Hum mil e seis reais), já decretado para Janeiro de 2019, perfazendo portanto o valor total de R$ 2.012,00 (Dois mil e doze reais) a partir de 01/01/2019.

Art. 4º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 6º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JANAÚBA MG, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

JUSTIFICATIVAS:
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de JANAÚBA MG aos valores citados no referido Projeto, baseado no salário mínimo vigente no pais, em seus ajustes ou reajustes anuais deverá ser corrigido na data da alteração do salário mínimo, decretado pelo governo Federal..

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do Município de JANAÚBA-MG. que se encontra em péssimas condições financeiras, culminada pela más gestões políticas anteriores em todo Município.

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.

Ademais, em nosso Município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.

O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho e ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.

Serve de inspiração, o exemplo não só de países Desenvolvidos como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.

Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade JANAUBENSE que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, JANAUBENSES, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.

Toda a sociedade organizada deverá ser convocada para a sessão de votação, bem como os munícipes para conhecimento desta proposição. “O fato que nos leva a apresentar este projeto é a ausência dos principio da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.

Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração publica e o cidadão.

Os princípios constitucionais são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um principia é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.

Submetemos, pois, o presente projeto às V. Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.

SEGUE ABAIXO ASSINADO:

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