Abaixo-Assinado (#43696):

CPI DO TRANSPORTE PUBLICO EM CANOAS

Destinatário: jaimemaldini2011@hotmail.com

CPI DO TRANSPORTE PUBLICO EM CANOAS.
Decorrente a inúmeras reclamações de usuários da cidade de Canoas com a não realização da licitação que conforme o art.15 da lei ordinária diz: “O prazo de delegação para exploração dos serviços regulares será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que considerados de boa qualidade.
Parágrafo único. O prazo referido no `caput` deste artigo, não poderá ser renovado por mais de uma vez, sendo obrigatória nova licitação pública.” Portanto é sabido que a mesma se encontra a mais de 20 anos prestando serviço de transporte publico na cidade de canoas.
Dos 9 veículos comprados pela Sogal não possuem nem ar condicionado, ao utilizarmos um dos veículos, o mesmo apresentava altos ruidos. Em matéria do ZH, foi feita menção de que os ônibus novos da Sogal eram usados, mas de alto padrão, e a maioria são assim, porém esqueceu de citar que 9 deles são de baixo padrão, não possuindo ar-condicionado, suspensão a ar nem motor traseiro. Além disso usuários reclamam de altos ruídos nesses veículos, o que pode ser explicado pelas linhas e pelas empresas que passaram pelo Rio de Janeiro, onde não recebiam manutenção adequada. Esses veículos estão identificados como reserva, mas até pela alta quantidade podem ser observados em diversas linhas, já em circulação estão os prefixos 34, 40, 52, 59, 86, 125 e 127.
Referendo ao aumento excessivo do valor da passagem que pode ser constatada pela comparação que na ultima gesta de 8 anos ouve um aumento de1,00 (um real) onde em apenas 1 ano e 6 meses já se vê o aumento de 0,95 (noventa e cinco centavos) no vamos da referida passagem.
De acordo com o art. 58, §3º da Constituição Federal, a CPI é instalada na Câmara de vereadores a partir do pedido de um terço dos seus membros.
Depois que forem tomadas todas as medidas necessárias para concluir a apuração da denúncia deve ser feito um relatório conclusivo com os dados recolhidos na investigação. O relatório deve ser encaminhado à Mesa Diretora da Casa onde a Comissão foi formada.
Se entender que é necessário a Comissão também pode decidir enviar o relatório ao Ministério Público para que os acusados sejam processados.

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