Abaixo-Assinado (#43710):

Abaixo assinado em prol de ar condicionado no transporte intermunicipal e alteração do itinerário

Destinatário: Departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro

Nós, abaixo assinados, moradores do bairro Amendoeira e Jardim Amendoeira, da cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, viemos requerer de V.Sª que a linha de ônibus nº 590M Mauá, com itinerário de amendoeira-niterói, no valor de R$5,35, altere o trajeto atual e perfaça toda a rua João Capistrano de Abreu - CEP 24730-600, isto é, que o ônibus percorra toda a rua João Capistrano de Abreu fazendo o encontro com a rua Raimundo Corrêa até a Estrada do Coelho. Além disso solicitamos também que o transporte seja equipado com ar condicionado, conforme obriga a lei municippal nº 717/2017. Solicitamos o acima escrito pelos seguintes motivos:
1- A rua joão capistrano de abreu faz parte do itinerário da presente linha, no entanto, esse não é percorrido completamente e os moradores necessitam caminhar um longo trajeto para embarcar no transporte;
2-Não há outtras linhas de transporte terrestre, marítima ou aérea para suprr a demanda dos trabalhadores e moradores locais:
3-os moradores do bairro vizinho possuem outras opções de linha de transporte, além dessa,para chegar ao destino desejado, não havendo necessidade de mudança de itinerário para atender os demais bairros, no entanto, a linha alterou o itinerário para atender o bairro vizinho, deixando a população local desamparada;
4-A lei nº717/2017 que obriga as concessionárias de transporte coletivo a instalar ar condicionado em todas as frotas de ônibus que rodam no município;
5-A mesma lei obriga que até 2020, 100% da frota estejam equipadas, sendo que até o segundo ano da vigência da lei nº717/2017 tenha, ao menos, 40% da frota de ônibus equipada com ar condicionado, no entanto, a presente linha não possui sequer um ônibus com tal instalação;
6-O transporte atinge sua capacidade máxima todos os dias, principalmente nos horários de ponta (período no qual as pessoas estão se deslocando de casa para o trabalho e vice-versa), havendo lotação do ônibus, aumentando o calor, a sudorese e o risco de infecção;
7-Segundo a Lei Federal nº 8.080/1990, artigo 3º, o transporte é um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde, sendo assim, faz-se necessário para a manutenção da saúde da população e prevenção de doenças como o estresse, desgaste físico e psicológico;
8- A inexistência de ar condicionado gera desconforto respiratório, emocional e psicológico aos passageiros que fazem uso do transporte;
9-Nunca havíamos solicitado ou reclamado de algo, mesmo observando o descaso que estamos sendo tratados, posto que os ônibus disponibilizados possuem um valor de passagem exorbitante, não possuem ar condicionado e os carros, muitos deles estão em má condição de uso;
10-A empresa aumentaria o lucro da empresa, posto que, haveria um maior número de usuários, os quais deixariam de caminhar para bairros vizinhos em busca de outro transporte coletivo que fique mais próximo à sua residência;

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