Abaixo-Assinado (#43824):

Colação de Grau Univiçosa 2018

Destinatário: Ana Karla

Prezados(as),
Considerando a possível não representatividade na colação de grau dos formandos do período noturno em Engenharia Química da Univiçosa do segundo semestre de 2018, viemos, por meio deste, solicitar que sejam redefinidos os alunos que farão as devidas homenagens (entrega da placa ao gestor, entrega da placa ao professor homenageado, entrega da placa ao funcionário homenageado e homenagem aos pais), bem como, a decisão sobre o professor homenageado na cerimônia.
Tal solicitação é embasada no princípio de que não houve notificação dos representantes dos alunos do período noturno para estarem presentes nos momentos das decisões, ou seja, as decisões não deveriam ter sido tomadas sem comum acordo entre ambas as turmas (diurno e noturno), logo não são válidas, tendo em vista que foram definidas pelos formandos do período diurno que devem representar apenas 50% do peso das decisões, não possuindo fundamento legal.
Apenas no caso de haver documentação comprobatória de que os representantes do período noturno foram notificados formalmente pela faculdade e, por conseguinte, omissos nas reuniões, seremos permissivos às decisões já tomadas. Caso contrário, considerando que, ambas as turmas devem possuir o mesmo peso nas decisões para que haja equidade nas representações durante a cerimônia, nossa solicitação deve ser respeitada e acatada, da melhor forma possível, a fim de garantir justiça a ambas as partes envolvidas.
Com relação a escolha do professor homenageado, nós, formandos do curso de Engenharia Química do período noturno, não estamos de acordo com o professor homenageado definido até então. Dessa forma, um novo professor deve ser escolhido para receber as devidas homenagens. No entanto, temos uma sugestão de qual professor gostaríamos de homenagear, mas, para garantir justiça a ambas as partes, estamos abertos à possibilidade de escolha de um terceiro professor que represente a todos para receber as honras.
Não havendo acordo entre as partes no ponto supracitado e acreditando que as únicas últimas possibilidades seriam a homenagem aos dois professores (um por turma) concomitantemente ou, em caso extremo, a inexistência de tal homenagem para o curso de Engenharia Química, requestamos uma decisão do membro responsável junto à Univiçosa.
No que se refere aos formandos que entregarão as placas aos homenageados no momento da cerimônia de colação de grau, sabendo que a Engenharia Química foi incumbida de quatro funções (entrega da placa ao gestor, entrega da placa ao professor homenageado, entrega da placa ao funcionário homenageado e homenagem aos pais), acreditamos que, para manter a equidade de representação entre ambas as turmas, dois formandos do período diurno e dois formandos do período noturno devem exercer tais funções. Considerando que, por justiça, não abriremos mão de sermos beneficiados igualmente neste ponto, deve-se realizar um sorteio para definir quais duas funções serão atribuídas aos formandos do período noturno e quais as outras duas funções serão atribuídas aos formandos do período diurno.
Contudo, considerando que nossas solicitações são válidas, uma vez que ambas as partes serão beneficiadas ante o exposto, gostaríamos que o membro representante da Univiçosa se mostrasse de acordo com as mesmas e, caso necessário, propusesse medidas efetivas para que ocorra a conclusão, da melhor e mais justa forma possível, da pauta em questão.
Por fim, todos os pontos aqui mencionados serão discutidos e, esperamos, resolvidos em reunião definida pelo membro responsável junto à Univiçosa no dia 04 de dezembro de 2018 às 16:00h, com todas as partes envolvidas já devidamente e comprovadamente informadas. Caso nenhuma das partes tenham se manifestado no sentido de remanejamento da data e horário da reunião, o não comparecimento de uma das partes envolvidas deverá ser caracterizado como omissão, dando à parte envolvida presente a livre tomada de decisões, assegurada a justiça nas mesmas pelo membro responsável junto à Univiçosa.
Caso nenhuma decisão efetiva seja tomada no sentido de igualdade de representação a ambas as partes envolvidas na cerimônia, recorreremos perante aos órgãos cabíveis da faculdade. Se ainda assim, nenhuma medida efetiva for tomada, recorreremos à justiça da união para que nossos direitos sejam respeitados.

Viçosa, 02 de dezembro de 2018.

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