Abaixo-Assinado (#43882):

REDUÇÃO DO SALARIO DE VEREADOR

Destinatário: MORADORES DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

EMENTA: Disciplina a redução no subsídio dos vereadores do Município de Balneário Arroio do Silva – SC e institui como teto o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). A Câmara Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O teto para o subsídio mensal dos vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
§1°. O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que o diferencie dos demais.
§2°. A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara implicará o desconto da quantia equivalente a 25% por ausência, no pagamento do próximo subsidio.
Art. 2°. Os recursos oriundos da redução salarial dos vereadores, deverão ser gastos necessariamente com saúde pública. Exceto com:
I. Folha de pagamento e,
II. Combustível.
Art. 3°. Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alteradas em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art. 5°. São revogadas todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Atualmente a base salarial de um vereador em Balneário Arroio do Silva - SC é de R$ 4.277,76 (quatro mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), este projeto de lei visa uma economia anual aos cofres públicos de mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo que este valor deverá ser gasto necessariamente com saúde pública, excetuando-se gastos com folha de pagamento e combustível. Na elaboração deste projeto também levado em consideração, o número de sessões mensais e a não existência da quinta sessão quando o mês possui cinco semanas, além de entender que ser político não é profissão. É encargo. Encargo passageiro de quem se comprometeu a servir ao próximo, a representar a vontade popular, a colaborar para os destinos do município.

ASSINATURAS PARA FINS DO ART.39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC.
NECESSÁRIAS 524 ASSINATURAS
(5% DE 10.470 ELEITORES)
Fonte dos dados eleitorais: Repositório de Dados Eleitorais do TSE (09/2018)

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