Abaixo-Assinado (#44079):

Abaixo-assinado em apoio ao recurso pela não reprovação do aluno Dmitri Lavrinha Simões

Destinatário: Comunidade CEPAE-UFG

Nós, abaixo-assinados, colegas de sala, professores, parentes e amigos do aluno Dmitri Lavrinha Simões, viemos solicitar ao Conselho Diretor e, especificamente, à coordenação do Ensino Médio do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE/UFG), que reconheça nosso pedido de recurso à reprovação do aluno mencionado, na 2ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Química e Educação Física, no ano letivo de 2018, com os argumentos a serem apresentados:

- O aluno em questão, foi diagnosticado aos 7 anos de idade com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fazendo uso, desde então, do medicamento Metilfenidato (Ritalina). A escola tem recebido os laudos médicos periodicamente desde o ano de 2007, no entanto o aluno nunca recebeu educação especial (com direito a atividades, avaliações e provas diferenciadas, todas com mais tempo de realização), mesmo que tal ação seja prevista pela lei 9.394/96, nos artigos 58 e 59. Além disso, há pouco mais de um ano o estudante tem sido diagnosticado também com depressão e ansiedade, já estando em tratamento com antidepressivos mas apresentando recaídas frequentes e significativas nos últimos meses. Em novembro foi encaminhado o laudo médico alegando os sintomas de depressão e ansiedade não só à coordenação, mas também aos e-mails particulares de cada professor que ministrava aulas no 2º ano turma “A”, considerando o fato de que tanto o TDAH quanto um quadro ansioso depressivo interferem expressivamente no rendimento escolar de qualquer estudante.
-Houve comunicação com a coordenação e um maior esforço foi empregado na comunicação da família e do aluno com cada professor, mas poucos responderam. Houve falta de diálogo com as professoras das disciplinas de Química e Educação Física, especificamente, que mesmo procuradas pelo aluno e pela família, ainda ao final da 3ª escala, para rever a nota (que em um dos casos acredita-se que há um equívoco), para tentativas de novas avaliações (que foram concedidas em todas as outras escalas e, nesta última, somente à alguns colegas. Além do, já citado acima, direito do aluno garantido por lei) e para comunicar sobre o estado depressivo do estudante (tendo em vista que o aprendizado está diretamente relacionado aos vários agentes externos, como transtornos psicológicos e fatores socioemocionais) não se mostraram dispostas a compreender a situação, nem responderam aos e-mails da família.
- Além disso, é importante destacar que enxergamos o método punitivo de reprovação como um agravante da situação psicológica atual de nosso amigo, bem como um impetuoso ato de regressão em seu gradual avanço no processo de socialização com a turma. Dmitri é um dos poucos alunos da sala que apresenta muita facilidade nas disciplinas de exatas, incluso a química, matéria que, no ano passado, ele prestou ajuda aos outros alunos com maiores dificuldades.
- Em conclusão, reiteramos que nosso colega Dmitri deseja e tem total capacidade de cursar o 3º ano. Os motivos que dificultaram seu bom desempenho escolar e culminaram em sua reprovação não são motivos provenientes de problemas de aprendizagem ou dificuldades com determinados conteúdos, e sim consequências de sua apatia, desânimo e isolamento, sintomas derivados de sua atual condição psíquica emocional e de sua histórica dificuldade para estabelecer relações interpessoais e de socialização com a turma; apesar disso sabemos que ele conseguiu ter uma boa apreensão do conteúdo, sabemos que ele é totalmente capaz de assimilar os conteúdos do 3º ano sem grandes dificuldades. Todos os que o conhecem sabem de sua extrema facilidade para aprender, seu notável raciocínio lógico e de sua incomum sensibilidade criativa, o que com certeza o faz capaz de concluir o Ensino Médio no próximo ano letivo de 2019.

Em razão do que foi apontado, solicitamos aos conselheiros o máximo de compreensão.

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